| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mi” PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/IMG “À"ereto ronco: re CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 993, DE 02 DE SETEMBRO 2022. | AUTORIZA O MUNICIPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa prevista, podendo para tanto, utilizar como fontes, exclusivamente, os seguintes recursos: I- O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do art. 43, 8 3º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; H — O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, $ 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste , 02 de setembro de 2022. ENED PE FILHO Prefeito Municipal Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG peístudio CNPJ 26.042.556/0001-34 > Dos ELR! Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Tretandopara tado! Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 A LEI Nº 994, DE 02 DE SETEMBRO 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 309.600,00 (trezentos e nove mil e seiscentos reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: 02 PODER EXECUTIVO 02.05 -Secretaria Municipal de Administração 02.05.01 — Secretaria de Administração 02.05.01.04 -Administração 02.05.01.04.122 — Administração Geral 02.05.01.04.122.0011 — Administração do Executivo Municipal 02.05.01.04.122.0011.2029 — Manutenção da Secretaria de Administração 02.05.01.04.122.0011.2029.3.3.90.46.00 -Auxílio-Alimentação FR: 100 — Recursos não Vinculados de Impostos ....................R$ 309.600,00 FICHA: 86 Art. 2º -O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos: FR:100 — Recursos não Vinculados de Impostos................................Valor: R$ 309.600,00 O Página 1 de 2