| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | PREVISÃO DA CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE NO EXERCÍCIO DE 2023. |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRAD CNPJ: 26.042.598/0001-75 “sis, 16 RESOLUÇÃO Nº 205, DE 16 DE SETEMBRO DE1022 PREVISÃO DA CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE NO EXERCÍCIO DE 2023. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso XVIII, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovada a previsão da consolidação do orçamento da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para compor a Lei Orçamentária Anual do Município de Limeira do Oeste, no exercício de 2023, no valor estimado de R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais), conforme previsão de arrecadação da receita do exercício anterior, com as devidas correções inflacionárias. Art. 2º A receita será realizada, mediante desembolso de recursos financeiros do executivo, consignados à Câmara Municipal de Limeira do Oeste, até o dia 20 (vinte) de cada mês sob a forma de duodécimos. Parágrafo Único. A transferência de recursos do Município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, | da Constituição Federal. AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG Página 1 de3 e-mail: secretariaDlimeiradooeste!cam.mg.gov.br CNPJ: 26.042.598/0001-75 ==": CÂMARA MUNICIPAL DELIMEIRA | Nes “4 Aa - a ASSIFIMNTA Ae Art. 3º O total da despesa do Legislativo Municipe EE exercício financeiro de 2023 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolução e seus anexos, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária. Art. 4º A despesa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2023, será realizada de acordo com a programação estabelecida e distribuída por Órgão, Unidades e por Funções de Governo: |- POR ÓRGÃOS EM R$: 01 — PODER LEGISLATIVO 4.200.000,00 TOTAL GERAL EM R$ 4.200.000,00 Il - POR UNIDADES EM R$: 01.01 -GABINETE E SECRET. DA PRESID. 968.000,00 01.02 -ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLAT. 206.000,00 01.03 -ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA 97.000,00 01.04 -DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 2.929.000,00 TOTAL GERAL EM R$ 4.200.000,00 Hll -POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$: 01 — LEGISLATIVA 4.200.000,00 TOTAL GERAL EM R$ 4.200.000,00 Art. 5º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras estabelecidas em Resolução fixadora do subsídio para a 8º LeAV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG Página 2de3 e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.cam.mg.gov.br CNPJ: 26.042.598/0001-75 Fe CÂMARA MUNICIPAL DELIMEIRA | gislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art. 37 e 44º do art. 39 da CF. Art. 7º As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legislações pertinentes, sendo a execução orçamentaria consolidada com a Câmara de Vereadores, formando o orçamento municipal, exercício 2023. Art. 8º Anexo a presente Resolução o (Q. D. D.) - Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste/MG, 16 de setembro de 2022. EBERTON ALVES DE OLIVEIRA Presidente AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG Página 3de3 e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.cam.mg.gov.br