br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 205/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 205 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaPREVISÃO DA CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE NO EXERCÍCIO DE 2023.
native_id2266

Originating matéria

matéria 3523 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

E CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRAD
CNPJ: 26.042.598/0001-75
 
“sis, 16
RESOLUÇÃO Nº 205, DE 16 DE SETEMBRO DE1022
PREVISÃO DA CONSOLIDAÇÃO DO OR￾ÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA
COMPOR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE NO
EXERCÍCIO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso XVIII, do
art. 47 da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Reso￾lução:
Art. 1º Fica aprovada a previsão da consolidação do orçamento da
Câmara Municipal de Limeira do Oeste para compor a Lei Orçamentária
Anual do Município de Limeira do Oeste, no exercício de 2023, no valor es￾timado de R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões e Duzentos Mil Reais), con￾forme previsão de arrecadação da receita do exercício anterior, com as de￾vidas correções inflacionárias.
Art. 2º A receita será realizada, mediante desembolso de recursos fi￾nanceiros do executivo, consignados à Câmara Municipal de Limeira do
Oeste, até o dia 20 (vinte) de cada mês sob a forma de duodécimos.
Parágrafo Único. A transferência de recursos do Município para o
Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, |
da Constituição Federal.
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG Página 1 de3
e-mail: secretariaDlimeiradooeste!cam.mg.gov.br
CNPJ: 26.042.598/0001-75
==": CÂMARA MUNICIPAL DELIMEIRA |
Nes “4 Aa - a
ASSIFIMNTA
Ae
Art. 3º O total da despesa do Legislativo Municipe EE exercício
financeiro de 2023 será incorporado no orçamento do município e elabora￾do conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas nesta Resolu￾ção e seus anexos, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Fe￾deral n.º 4.320/64, Lei Complementar n.º 101 de 4/5/2000, Plano Plurianual
e Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 4º A despesa da Câmara Municipal de Limeira do Oeste para o
exercício financeiro de 2023, será realizada de acordo com a programação
estabelecida e distribuída por Órgão, Unidades e por Funções de Governo:
|- POR ÓRGÃOS EM R$:
01 — PODER LEGISLATIVO 4.200.000,00
TOTAL GERAL EM R$ 4.200.000,00
Il - POR UNIDADES EM R$:
01.01 -GABINETE E SECRET. DA PRESID. 968.000,00
01.02 -ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLAT. 206.000,00
01.03 -ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA 97.000,00
01.04 -DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 2.929.000,00
TOTAL GERAL EM R$ 4.200.000,00
Hll -POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$:
01 — LEGISLATIVA 4.200.000,00
TOTAL GERAL EM R$ 4.200.000,00
Art. 5º A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal,
incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não
poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Fe￾deral e Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá
às regras estabelecidas em Resolução fixadora do subsídio para a 8º Le￾AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG Página 2de3
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.cam.mg.gov.br
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Fe CÂMARA MUNICIPAL DELIMEIRA |
gislatura 2021/2024, nos termos do inciso X do art. 37 e 44º do art. 39 da
CF.
Art. 7º As demais normas para elaboração do orçamento serão as
mesmas adotadas para a Prefeitura Municipal em cumprimento às legisla￾ções pertinentes, sendo a execução orçamentaria consolidada com a Câ￾mara de Vereadores, formando o orçamento municipal, exercício 2023.
Art. 8º Anexo a presente Resolução o (Q. D. D.) - Quadro de Deta￾lhamento da Despesa.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste/MG, 16 de setembro de 2022.
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG Página 3de3
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.cam.mg.gov.br

open original →