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norma nº 206/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 206 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESSA CAMARA MUNICIPAL DELIMEIRA DO-OESTE CNPJ: 26.042.598/0001-75 ua ko ci V
Ng, Assinatura—8)
RADO0ES ÃO Nº ooo 45 RESOLUÇÃO Nº 206, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA
DO OESTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, pro￾pôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em libera￾ção soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, a
Escola do Legislativo Limeirense, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
| - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
Il - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores,
diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
HI - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos
básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quan￾do em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV- qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DODESTESS
CNPJ: 26.042.598/0001-75
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V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação
da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, co￾mo forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI -desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e
a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico acadêmica voltada ao Legislativo, em coo￾peração com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII -planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade
que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal,
com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações;
com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais
de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com
as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propici￾ando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes po￾líticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadê￾mica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo
em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, esco￾las e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI -ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com institui￾ções parceiras;
XII -desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização,
a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política
do Município Limeira do Oeste. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DOMESTE
CNPJ: 26.042.598/0001-75
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XIII -manter uma biblioteca legislativa com um banco deformações e refe￾rências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros)
que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institu￾cionais do Poder Legislativo;
XV -desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e po￾líticas de relações humanas;
XVI -desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII -desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servi￾dores;
XVIII -promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem￾estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
XIX -desenvolver trabalhos e atividades diversas, de formação política para
crianças, jovens e adultos.
XX -contribuir para o fortalecimento da cidadania e dos valores democráticos,
em especial de estudantes;
Art. 3º A Escola do Legislativo Limeirense é diretamente subordinada à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste.
Parágrafo único -A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica
e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e ativi￾dades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste tem a seguinte estrutura
organizacional: | IM.
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CNPJ: 26.042.598/0001-75
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| -Presidência: Ra Do os
II -Direção;
III -Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV -Conselho Geral.
S 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta
no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectiva￾mente pelos seguintes agentes:
| -Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
Il - Direção: por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
Ill -Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Munici￾pal designado pelo Presidente;
IV -Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, desig￾nado pelo Presidente; por um membro do Setor Jurídico e por um membro do Setor
Administrativo.
8 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Limeira do Oeste será
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de
Contas — ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução
são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento In￾terno da Escola do Legislativo de Limeira do Oeste, 2
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CNPJ: 26.042.598/0001-75 (a
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Art. 7º A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste, integ a Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas
dos Legislativos do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º O Departamento Jurídico da Câmara Municipal dará suporte, se ne￾cessário, às questões jurídicas mediante parecer e dirigências judiciais ou extrajudi￾ciais.
Art. 9º A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste não tem fins lucrativos,
sendo suas receitas constituídas por:
| - recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
II -dotações de entidades públicas ou privadas;
HI - recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou
fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola; e
IV - recursos de outras fontes.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste-MG, 16 de setembro de 2022.
EBERTONSoALVES DE OLIVEIRA
Presidente
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