| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESSA CAMARA MUNICIPAL DELIMEIRA DO-OESTE CNPJ: 26.042.598/0001-75 ua ko ci V Ng, Assinatura—8) RADO0ES ÃO Nº ooo 45 RESOLUÇÃO Nº 206, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022. CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em liberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, a Escola do Legislativo Limeirense, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo: | - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; Il - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; HI - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV- qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 74 AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000- LIMEIRA DO OESTE -MG Página 1 de5 e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DODESTESS CNPJ: 26.042.598/0001-75 / oData) O V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI -desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - estimular a pesquisa técnico acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII -planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica; X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI -ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII -desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município Limeira do Oeste. | (SP> | N : KA AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG Página 2de5 e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.cam.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DOMESTE CNPJ: 26.042.598/0001-75 osAssina ura Ê NRYRA E dá XIII -manter uma biblioteca legislativa com um banco deformações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira; XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; XV -desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; XVI -desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XVII -desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XVIII -promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bemestar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. XIX -desenvolver trabalhos e atividades diversas, de formação política para crianças, jovens e adultos. XX -contribuir para o fortalecimento da cidadania e dos valores democráticos, em especial de estudantes; Art. 3º A Escola do Legislativo Limeirense é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste. Parágrafo único -A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste tem a seguinte estrutura organizacional: | IM. AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG Página 3 de 5 e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.cam.mg.gov.br 17 & CÂMARA MUNICIPAL CNPJ: 26.042.598/0001-75 DELIMEIRA DO OESTE “EErê Toe(ua TT Nade.uraDRA | -Presidência: Ra Do os II -Direção; III -Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV -Conselho Geral. S 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: | -Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; Il - Direção: por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo Presidente; Ill -Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV -Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; por um membro do Setor Jurídico e por um membro do Setor Administrativo. 8 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Limeira do Oeste será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL. Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Limeira do Oeste, 2 GN) AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG Página 4de 5 e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.cam.mg.gov.br CNPJ: 26.042.598/0001-75 (a PRE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE É Art. 7º A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste, integ a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado de Minas Gerais. Art. 8º O Departamento Jurídico da Câmara Municipal dará suporte, se necessário, às questões jurídicas mediante parecer e dirigências judiciais ou extrajudiciais. Art. 9º A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste não tem fins lucrativos, sendo suas receitas constituídas por: | - recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. II -dotações de entidades públicas ou privadas; HI - recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola; e IV - recursos de outras fontes. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Limeira do Oeste-MG, 16 de setembro de 2022. EBERTONSoALVES DE OLIVEIRA Presidente AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG Página 5 de 5 e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.cam.mg.gov.br