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norma nº 1014/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
+ vg CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIR À
Ts Rua Pernambuco, nº 780— Centro —“CEP 38295-00 SARA MN;E'D 9 0ES TE
Fones: (34) 3453-1700/ (34) 3453-1732 pia 0 Trab era ld
LEI Nº 1.014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 20208
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de
Limeira do Oeste — MG, no exercício 2023, às entidades constantes da presente Lei, e que se
enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação
em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 Aisociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - R$ 110.500,00
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 74.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” R$ 10.000,00
05 Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central — Hospital R$ 15.000,00
Hélio Angotti
TOTAL R$ 239.900,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais￾01 EMATER R$ 140.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz R$ 32.000,00
Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do
03 |Oeste/MG -CONSEP R$ 1.300,00
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS R$ 24.000,00
TOTAL R$ 197.300,00
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o
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMC
"nr CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 2º -As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas
nos termos da Lei Federal nº 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a regulamenta, desde que as
entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou
chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
Art. 3º -O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2023 fará constar às
dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 22 de dezembro de 2022.
aa ALA > J PEREIRAFILHO
Prefeito Municipal
ENEDIN
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