| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. |
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Nó PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG RA CNPJ 26.042.556/0001-34 sor ame asiaSL Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP a MUNyXD fas; Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ADO CS Le LEI Nº 1.016, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Na AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Limeira do Oeste, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração acordo de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado e outros municípios, bem como com as associações e confederações de municípios e ainda com as pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente, nos exercícios de 2023 e 2024. Art. 2º Fica determinado que o Executivo Municipal deverá dar ciência ao Legislativo mediante publicação no Portal da Transparência, no site da Prefeitura ou através de cópia dos instrumentos mencionados no art. 1º desta Lei. Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. | o A | e Prefeitura Municipal deLimeira do Oeste/MG, 18 de janeiro de 2023. O PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 1 de 1