br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1017/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA, VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADO E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO OU INDETERMINADO, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
native_id2306

Originating matéria

matéria 3613 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cy PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 LIM ETR DE
pe LI EIRA
Rua Pernambuco, nº 780— Centro “CEP 38295-000 ARA UNO, 48Pá2D OOESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 (8
OQsura & +
LEINº 1.017, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. SERES a cid
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS
INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM AS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA,
VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS
SEUS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS,
COMISSIONADOS E CONTRATADOS POR TEMPO
DETERMINADO OU INDETERMINADO, COM
PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, termo, contrato ou outros
instrumentos congêneres, visando à concessão de empréstimos aos seus servidores públicos
municipais efetivos, comissionados e os contratados por tempo determinado ou indeterminado, com
pagamento mediante consignação em folha de pagamento, com as seguintes instituições financeiras:
a) — Banco Bradesco S/A, agência de Limeira do Oeste — MG;
b) — Caixa Econômica Federal, agência de Iturama — MG;
e) — SICOOB, agência de Limeira do Oeste — MG; e
d) — Banco do Brasil, agência de Iturama — MG.
Parágrafo Único — A concessão dos empréstimos previstos neste artigo somente poderá
ser realizada aos servidores públicos municipais comissionados e aos contratados por tempo
determinado ou indeterminado desde que haja previsão expressa nos respectivos instrumentos de
convênio, termo, contrato ou outros instrumentos congêneres a serem firmados, que em caso de
exoneração, vencimento ou rescisão dos contratos desses respectivos servidores a Prefeitura
Municipal não terá, a partir da data de exoneração, vencimento ou rescisão contratual, qualquer
responsabilidade pelo pagamento das parcelas que vierem a vencer.
Art. 2º -À soma das consignações não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da
remuneração bruta do consignante, excluído o salário família.
YZ
RO) VS Página 1 de 2
' Trabalhando para Cod/ E Apagarmo k.AM4 Ynm
CNPJ 26.042.556/0001-34
e PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
1 | Rua Pernambuco, nº 780— Centro —-CEP 38295-009%;
Samun a» LIMEIRA
“e
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Yesta doJOA Vipe le!
Art. 3º -À consignação pode ser cancelada:
I- Por interesse da Administração;
II - Por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal
encaminhada a presidência ou ao setor responsável pelo processamento da folha de pagamento.
HI -A pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao Prefeito ou ao setor
responsável pelo processamento da folha de pagamento.
Art. 4º - Independentemente de convênio, termo, contrato ou outros instrumentos
congêneres entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte
do servidor deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi
formalizado o pleito, ou do mês imediatamente seguinte, caso já tenha sido processada, observando
ainda que a consignação relativa à amortização de empréstimo somente pode ser cancelada com a
aquiescência do servidor e da consignatária.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 913, de 25 de janeiro de 2021 e suas alterações, e
ratificando os instrumentos firmados que estejam dentro do prazo de vigência.
Prefeitura Municipal de Limeira do 18 dejaneiro de 2023.
= |
(4 I 7 Le
ENED O) PER IRAFILHO
Prefeito Municipal
Página 2 de 2

open original →