| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA, VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADO E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO OU INDETERMINADO, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. |
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cy PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 LIM ETR DE pe LI EIRA Rua Pernambuco, nº 780— Centro “CEP 38295-000 ARA UNO, 48Pá2D OOESTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 (8 OQsura & + LEINº 1.017, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. SERES a cid AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA, VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO OU INDETERMINADO, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, termo, contrato ou outros instrumentos congêneres, visando à concessão de empréstimos aos seus servidores públicos municipais efetivos, comissionados e os contratados por tempo determinado ou indeterminado, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, com as seguintes instituições financeiras: a) — Banco Bradesco S/A, agência de Limeira do Oeste — MG; b) — Caixa Econômica Federal, agência de Iturama — MG; e) — SICOOB, agência de Limeira do Oeste — MG; e d) — Banco do Brasil, agência de Iturama — MG. Parágrafo Único — A concessão dos empréstimos previstos neste artigo somente poderá ser realizada aos servidores públicos municipais comissionados e aos contratados por tempo determinado ou indeterminado desde que haja previsão expressa nos respectivos instrumentos de convênio, termo, contrato ou outros instrumentos congêneres a serem firmados, que em caso de exoneração, vencimento ou rescisão dos contratos desses respectivos servidores a Prefeitura Municipal não terá, a partir da data de exoneração, vencimento ou rescisão contratual, qualquer responsabilidade pelo pagamento das parcelas que vierem a vencer. Art. 2º -À soma das consignações não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração bruta do consignante, excluído o salário família. YZ RO) VS Página 1 de 2 ' Trabalhando para Cod/ E Apagarmo k.AM4 Ynm CNPJ 26.042.556/0001-34 e PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG 1 | Rua Pernambuco, nº 780— Centro —-CEP 38295-009%; Samun a» LIMEIRA “e Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Yesta doJOA Vipe le! Art. 3º -À consignação pode ser cancelada: I- Por interesse da Administração; II - Por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal encaminhada a presidência ou ao setor responsável pelo processamento da folha de pagamento. HI -A pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao Prefeito ou ao setor responsável pelo processamento da folha de pagamento. Art. 4º - Independentemente de convênio, termo, contrato ou outros instrumentos congêneres entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte do servidor deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pleito, ou do mês imediatamente seguinte, caso já tenha sido processada, observando ainda que a consignação relativa à amortização de empréstimo somente pode ser cancelada com a aquiescência do servidor e da consignatária. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 913, de 25 de janeiro de 2021 e suas alterações, e ratificando os instrumentos firmados que estejam dentro do prazo de vigência. Prefeitura Municipal de Limeira do 18 dejaneiro de 2023. = | (4 I 7 Le ENED O) PER IRAFILHO Prefeito Municipal Página 2 de 2