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norma nº 1024/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
Ns CNPJ 26.042.556/0001-34
e DRLIM E
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-009 ERA Mú A |
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 [FreinÃL POL 23 O
LEI Nº 1.024, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL
AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do
Município — LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral e reajuste anual aos vencimentos dos Conselheiros
Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento)
referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
— IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento)
de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único — Além do índice para reajuste previsto no caput deste artigo, os
vencimentos dos Conselheiros Tutelares serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e
nove por cento) a partir do mês de julho do corrente ano, desde que haja aumento proporcional da
receita líquida do município e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos
apurados no final do mês de junho também deste ano.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no
Orçamento vigente.
Art. 3º Os, Anexo I e Anexo II — Tabelas de Vencimentos são parte complementar desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 24 de janeiro de 2023.
|
1
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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RA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780— Centro “CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 <a Cp
ANEXO | |
TABELA DE VENCIMENTOS
1º de janeiro de 2023
CARGO/FUNÇÃO | SUBSÍDIOS ANT. | % REAJUSTE | SUBSÍDIO REAJUSTADO
CONSELHEIROS R$ 2.397,27 10,00% R$ 2.637,00
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
1º de julho de 2023
CARGO/FUNÇÃO | SUBSÍDIOS ANT. | % REAJUSTE | SUBSÍDIO REAJUSTADO
CONSELHEIROS R$ 2.637,00 5,79% R$ 2.789,68
NASALA
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