| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 au LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionoua seguinte Lei Complementar: Art. 1º -Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do Município de Limeira do Oeste, no valor de R$ 2.604,00 [dois mil seiscentos e quatro reais], conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Parágrafo Único - Fica autorizado, desde que ocorra o efetivo repasse de recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal, a retroatividade dos efeitos do piso estabelecido no artigo 1º, a 01 de janeiro de 2023. Art. 2º -Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade de 20% [vinte por cento] aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, cujo pagamento estará condicionado a disponibilidade dos recursos específicos repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oebte/MG, 07 de fevereiro de 2023. [r AEE TT pm N | Si, ARMA es A ENEDINO PEREIRAFILHO Prefeito Municipal Página 1 de 1 mL ti<sY POOESTE : Trabatbando pura todie/ ps) ADM 2021 - 2024 GOVERNO MUNICIPAL DE RA dados;