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norma nº 103/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N°. 10/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N°. 88/2022, DESTINADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E
REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, DO ANEXO Il DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 10/2003, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 88/2022, DESTINADOS
ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSES￾SORAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa
Diretora, com amparo no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal — LOM, propôs e o Legislativo
Limeirense, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito, com amparo no inciso VII, do art.
77, da Lei Orgânica Municipal — LOM, sancionaa seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alteradoo título do anexo II da Lei Complementar nº 10/2003, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
E COMISSIONADOS”
Art. 2º. Fica acrescentadas as atribuições e especificações dos cargos comissionados nos
termos da Repercussão Geral -RE 1.041.210 do STF:
12 -CHEFE DE GABINETE:
Atribuições:
a) Coordena as atividades de promoção, relações-públicas dos agentes políticos;
b) Organizar a agenda de audiências e cerimônias do Gabinete;
e) Conferir a expedição e recebimento da correspondência oficial;
d) Coordenar as atividades de organização e parametrização das emendas individuais dos
parlamentares;
e) Assessorar o Gabinete na transmissão de determinações emanadas do Presidente aos
demais órgãos da administração municipal;
f) Promove atividades de coordenação político-administrativas da Câmara Municipal de
Limeira do Oeste com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
g) Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos
com Prefeito e os secretários, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou
tomando as devidas providências;
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h) Coordenar as tramitações internas e externas da Câmara Municipal, dos projetos de
lei e mantém controle que permita prestar informações precisas ao Presidente;
i) Coordenar o atendimento dos cidadãos no gabinete do Presidente, encaminhando-as
para solucionar os respectivos assuntos ou agendando atendimento;
j) Representa oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado;
k) Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
13 -PROCURADOR-CHEFE DO GABINETE:
Atribuições:
a) Assessoramento Político ao Presidente no exercício do mandato em relação à
formulação, implantação e monitoramento de políticas públicas, bem como auxiliar no processo de
tomada de decisões estratégicas e articulação com os demais órgãos de Governoe Instituições;
b) Assessorar o Presidente na definição de metas a serem adotadas em sua atuação na
gestão, realizando interlocução entre os órgãos municipais, estaduais, federais e as instituições;
c) Acompanhar o Presidente em atividades externas junto à comunidade e órgãos
públicos;
d) Assessorar e orientar o gabinete em aplicar resolução de conflitos consensual e
administrativamente;
e) Auxiliar em elaboração de requerimento, ofícios e projetos;
f) Coordenar as comissões de licitação, administrativas, processantes e procedimentais;
g) Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino superior completo.
Inscrição na OAB.
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
14- DIRETOR PARLAMENTAR E LEGISLATIVO:
Atribuições:
a) Coordenar o setor parlamentar e legislativo em relação à formulação, implantação e
monitoramento de políticas públicas voltadas à diminuição de vulnerabilidade social e econômica e
coordenar atividades especial para implantação do fundo social de solidariedade;
b) Assessorar no desenvolvimento de matérias legislativas e parlamentares;
e) Assessorar os cidadãos que procuram informações e/ou orientar sobre procedimentos
de resolução de conflitos, indicando o caminho ao setor competente;
d) Coordenar a jornada de consumo dos serviços públicos pelos cidadãos;
e) Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 RN LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Dea>00 ESTÉ
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 (Prata 15 L2102 O Non om
Especificações: Gg = the),
Escolaridade: Ensino médio completo SRA no oestE
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
15. -ASSESSOR LEGISLATIVO:
Atribuições:
a) Assessorar o legislativo na elaboração, implantação e monitoramento de políticas
públicas e demais atos de natureza políticas delegadas pelo Presidente;
b) Coordenar o intercâmbio de informações e reivindicações da população, ofertando
subsídios e assessorando no encaminhamento dos trabalhos aos responsáveis;
c) Assessorar no atendimento ao público diário do Legislativo direcionando aos órgãos
para resolução da demanda apresentada;
d) Executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às suas atribuições.
Especificações:
Escolaridade: ensino médio completo
Curso na área de informática.
Curso na área de Auxiliar Administrativo.
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
16. - CHEFE DAASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
Atribuições:
a) Coordenar atividades administrativas do setor de licitações e em função dos
procedimentos legais;
b) Assessorar na implantação e acompanhar os planos e programas do setor jurídico e
consultivo;
e) Coordenar estudando abstratos de forma analítica de casos jurídicos e consultivos em
relação a proposições apresentados;
d) Assessorar nas normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos,
procurando instruir procedimentos administrativos internos;
e) Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o
prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases;
f) Assessorar nos pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes
administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior
hierárquico imediato;
g) Prestar assessoramento jurídico ao Presidente e Comissão de Contratação;
h) Proceder os estudos sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis,
doutrinas, jurisprudências e outros documentos, procurando adequar os fatos à legislação aplicável;
i) Elaborar e prestar orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e
regulamentos; — |
LAMA,
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VERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 2 ph E LR A
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-0 Trabalhando ara ta ADM poli2024 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
5) Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e
informações sobre as questões solicitadas;
k) Atender às partes interessadas que procuram o gabinete da Presidência;
|) Dar encaminhamento aos editais, ofícios, intimações, notificações e demais
correspondências necessárias à instrução dos procedimentos licitatórios;
m)Proceder à organização de arquivo de matérias selecionadas;
n) Desenvolver outras atividades correlatas.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Inscrição na OAB.
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
17 -CONTADOR -CHEFE
Atribuições:
a) Coordenar os trabalhos junto a divisão contábil na elaboração da proposta orçamentária
anual do legislativo de cada exercício;
b) Coordenar as receitas e despesas do Poder Legislativo;
e) Coordenar e conferir a incorporação e desincorporação do patrimônio;
d) Coordenar e conferir os pareceres técnicos referentes ao setor de contabilidade;
e) Coordenar as publicações no portal da transparência referente a divisão contábil;
f) Desenvolver outras atividades correlatas.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
18- CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Atribuições:
a) Assessorar na elaboração, implantação e monitoramento de políticas públicas e
demais atos de natureza administrativas delegadas pelo Tesoureiro e em Relações Institucionais
Financeiras;
b) Coordenar o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão
orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos aos órgãos responsáveis; prestar
atendimento ao público que comparece ao gabinete direcionando aos órgãos para resolução da
demanda apresentada;
e) Assessora os parlamentares e servidores nos reembolsos e diárias;
d) Coordenar o recebimento e conferência das notas fiscais com a entrega de produtos
e/ou serviços para liquidação dos pagamentos;
e) Coordenar o controle de solicitação de veículos;
f) Executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às suas atribuições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Crenno monica de
CNPJ 26.042.556/0001-34 » LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Td DO 01ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 pr Mg tia
Especificações:
Escolaridade: Ensino Superior Completo.
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
19 —-DIRETOR DE MÍDIAS DIGITAIS E REDES SOCIAIS:
Atribuições:
a) Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo,
organizar e tomar todas as providências para execução do cerimonial interno e externo da Câmara
Municipal de Limeira do Oeste/MGe outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
b) Coordenar a equipe de Imprensa oficial nos serviços de suporte as secretarias
Municipais quanto a publicidade nos atos de Diário Oficial, definir e coordenar a linha editorial das
diversas mídias digitais e redes sociais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste.
c) Acompanhar, assessorar e promover formas de interatividade pelos meios digitais da
Câmara Municipal com a sociedade, por meio de ferramentas tecnológicas e redes sociais;
d) Coordenar as atividades digitais e de mídias eletrônicas;
e) Coordenar e auxiliar o atendimento do público eletrônico, conforme as manifestações
das mídias;
f) Coordenar o relacionamento dos cidadãos com os serviços públicos digitais;
g) Assessor a construção de imagens da comunicação digital para o Poder Legislativo;
h) Desempenhar outras atividades compatíveis ao cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Curso de Especialização na área
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
20 -DIRETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Atribuições:
a) Coordenar e orientar os serviços de atendimento aos cidadãos;
b) Coordenare orientar os cidadãos em formulação de documentos, principalmente os de
serviços online;
c) Assessor no aprimoramento dos meios de atendimento mais eficientes e eficazes;
d) Coordenar e conferir as correspondências dando a correta destinação;
e) Desempenhar outras atividades compatíveis ao cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Curso de Atendimento ao Público e informática básicos.
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG sli,
CNPJ 26.042.556/0001-34 >EA E LR A
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 fa fade)
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
21. -DIRETOR DO SETOR DE LIMPEZA:
Atribuições:
b) Coordenar a copa/cozinha na realização das atividades de café, lanches e outros;
c) Coordenar as atividades de limpeza, com a indicação dos produtos adequados a cada
tipo de material;
d) Realizar as requisições de produtos/matérias/serviços para a realização dos serviços de
limpeza;
e) Desempenhar outras atividades compatíveis ao cargo.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio Incompleto
Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração.
Art. 3º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira da Oesté/MG, 07 de fevereiro de 2023.
ENEDINO PEREIRAFILHO
Prefeito Municipal
etc
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