| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N°. 10/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N°. 88/2022, DESTINADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 10/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 88/2022, DESTINADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal — LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e o Prefeito, com amparo no inciso VII, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal — LOM, sancionaa seguinte Lei: Art. 1º. Fica alteradoo título do anexo II da Lei Complementar nº 10/2003, passando a vigorar com a seguinte redação: “ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS E COMISSIONADOS” Art. 2º. Fica acrescentadas as atribuições e especificações dos cargos comissionados nos termos da Repercussão Geral -RE 1.041.210 do STF: 12 -CHEFE DE GABINETE: Atribuições: a) Coordena as atividades de promoção, relações-públicas dos agentes políticos; b) Organizar a agenda de audiências e cerimônias do Gabinete; e) Conferir a expedição e recebimento da correspondência oficial; d) Coordenar as atividades de organização e parametrização das emendas individuais dos parlamentares; e) Assessorar o Gabinete na transmissão de determinações emanadas do Presidente aos demais órgãos da administração municipal; f) Promove atividades de coordenação político-administrativas da Câmara Municipal de Limeira do Oeste com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem; g) Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com Prefeito e os secretários, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências; | ( À Ns ÁIAA Página 1 de 6 Rs OVERNO MUNICIPAL DE 15 13 CB IM ERA EO /5;-nosLs en Hom Assimatura É Trabalhando para tado Cy2 o AA ,Á ADM 2021- 2024 h) Coordenar as tramitações internas e externas da Câmara Municipal, dos projetos de lei e mantém controle que permita prestar informações precisas ao Presidente; i) Coordenar o atendimento dos cidadãos no gabinete do Presidente, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou agendando atendimento; j) Representa oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado; k) Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. Especificações: Escolaridade: Ensino Médio Completo Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração. 13 -PROCURADOR-CHEFE DO GABINETE: Atribuições: a) Assessoramento Político ao Presidente no exercício do mandato em relação à formulação, implantação e monitoramento de políticas públicas, bem como auxiliar no processo de tomada de decisões estratégicas e articulação com os demais órgãos de Governoe Instituições; b) Assessorar o Presidente na definição de metas a serem adotadas em sua atuação na gestão, realizando interlocução entre os órgãos municipais, estaduais, federais e as instituições; c) Acompanhar o Presidente em atividades externas junto à comunidade e órgãos públicos; d) Assessorar e orientar o gabinete em aplicar resolução de conflitos consensual e administrativamente; e) Auxiliar em elaboração de requerimento, ofícios e projetos; f) Coordenar as comissões de licitação, administrativas, processantes e procedimentais; g) Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. Especificações: Escolaridade: Ensino superior completo. Inscrição na OAB. Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração. 14- DIRETOR PARLAMENTAR E LEGISLATIVO: Atribuições: a) Coordenar o setor parlamentar e legislativo em relação à formulação, implantação e monitoramento de políticas públicas voltadas à diminuição de vulnerabilidade social e econômica e coordenar atividades especial para implantação do fundo social de solidariedade; b) Assessorar no desenvolvimento de matérias legislativas e parlamentares; e) Assessorar os cidadãos que procuram informações e/ou orientar sobre procedimentos de resolução de conflitos, indicando o caminho ao setor competente; d) Coordenar a jornada de consumo dos serviços públicos pelos cidadãos; e) Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. Página 2 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 RN LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Dea>00 ESTÉ Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 (Prata 15 L2102 O Non om Especificações: Gg = the), Escolaridade: Ensino médio completo SRA no oestE Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração. 15. -ASSESSOR LEGISLATIVO: Atribuições: a) Assessorar o legislativo na elaboração, implantação e monitoramento de políticas públicas e demais atos de natureza políticas delegadas pelo Presidente; b) Coordenar o intercâmbio de informações e reivindicações da população, ofertando subsídios e assessorando no encaminhamento dos trabalhos aos responsáveis; c) Assessorar no atendimento ao público diário do Legislativo direcionando aos órgãos para resolução da demanda apresentada; d) Executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às suas atribuições. Especificações: Escolaridade: ensino médio completo Curso na área de informática. Curso na área de Auxiliar Administrativo. Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração. 16. - CHEFE DAASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA Atribuições: a) Coordenar atividades administrativas do setor de licitações e em função dos procedimentos legais; b) Assessorar na implantação e acompanhar os planos e programas do setor jurídico e consultivo; e) Coordenar estudando abstratos de forma analítica de casos jurídicos e consultivos em relação a proposições apresentados; d) Assessorar nas normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos; e) Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases; f) Assessorar nos pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato; g) Prestar assessoramento jurídico ao Presidente e Comissão de Contratação; h) Proceder os estudos sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis, doutrinas, jurisprudências e outros documentos, procurando adequar os fatos à legislação aplicável; i) Elaborar e prestar orientação normativa para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; — | LAMA, Página 3 de 6 VERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 2 ph E LR A Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-0 Trabalhando ara ta ADM poli2024 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 5) Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre as questões solicitadas; k) Atender às partes interessadas que procuram o gabinete da Presidência; |) Dar encaminhamento aos editais, ofícios, intimações, notificações e demais correspondências necessárias à instrução dos procedimentos licitatórios; m)Proceder à organização de arquivo de matérias selecionadas; n) Desenvolver outras atividades correlatas. Especificações: Escolaridade: Ensino Superior Completo Inscrição na OAB. Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração. 17 -CONTADOR -CHEFE Atribuições: a) Coordenar os trabalhos junto a divisão contábil na elaboração da proposta orçamentária anual do legislativo de cada exercício; b) Coordenar as receitas e despesas do Poder Legislativo; e) Coordenar e conferir a incorporação e desincorporação do patrimônio; d) Coordenar e conferir os pareceres técnicos referentes ao setor de contabilidade; e) Coordenar as publicações no portal da transparência referente a divisão contábil; f) Desenvolver outras atividades correlatas. Especificações: Escolaridade: Ensino Superior Completo. Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração. 18- CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Atribuições: a) Assessorar na elaboração, implantação e monitoramento de políticas públicas e demais atos de natureza administrativas delegadas pelo Tesoureiro e em Relações Institucionais Financeiras; b) Coordenar o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos aos órgãos responsáveis; prestar atendimento ao público que comparece ao gabinete direcionando aos órgãos para resolução da demanda apresentada; e) Assessora os parlamentares e servidores nos reembolsos e diárias; d) Coordenar o recebimento e conferência das notas fiscais com a entrega de produtos e/ou serviços para liquidação dos pagamentos; e) Coordenar o controle de solicitação de veículos; f) Executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às suas atribuições. = Página 4 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Crenno monica de CNPJ 26.042.556/0001-34 » LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Td DO 01ESTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 pr Mg tia Especificações: Escolaridade: Ensino Superior Completo. Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração. 19 —-DIRETOR DE MÍDIAS DIGITAIS E REDES SOCIAIS: Atribuições: a) Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, organizar e tomar todas as providências para execução do cerimonial interno e externo da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MGe outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações; b) Coordenar a equipe de Imprensa oficial nos serviços de suporte as secretarias Municipais quanto a publicidade nos atos de Diário Oficial, definir e coordenar a linha editorial das diversas mídias digitais e redes sociais da Câmara Municipal de Limeira do Oeste. c) Acompanhar, assessorar e promover formas de interatividade pelos meios digitais da Câmara Municipal com a sociedade, por meio de ferramentas tecnológicas e redes sociais; d) Coordenar as atividades digitais e de mídias eletrônicas; e) Coordenar e auxiliar o atendimento do público eletrônico, conforme as manifestações das mídias; f) Coordenar o relacionamento dos cidadãos com os serviços públicos digitais; g) Assessor a construção de imagens da comunicação digital para o Poder Legislativo; h) Desempenhar outras atividades compatíveis ao cargo. Especificações: Escolaridade: Ensino Médio Completo. Curso de Especialização na área Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração. 20 -DIRETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: Atribuições: a) Coordenar e orientar os serviços de atendimento aos cidadãos; b) Coordenare orientar os cidadãos em formulação de documentos, principalmente os de serviços online; c) Assessor no aprimoramento dos meios de atendimento mais eficientes e eficazes; d) Coordenar e conferir as correspondências dando a correta destinação; e) Desempenhar outras atividades compatíveis ao cargo. Especificações: Escolaridade: Ensino Médio Completo. Curso de Atendimento ao Público e informática básicos. Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração. Página 5 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG sli, CNPJ 26.042.556/0001-34 >EA E LR A Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 fa fade) Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 21. -DIRETOR DO SETOR DE LIMPEZA: Atribuições: b) Coordenar a copa/cozinha na realização das atividades de café, lanches e outros; c) Coordenar as atividades de limpeza, com a indicação dos produtos adequados a cada tipo de material; d) Realizar as requisições de produtos/matérias/serviços para a realização dos serviços de limpeza; e) Desempenhar outras atividades compatíveis ao cargo. Especificações: Escolaridade: Ensino Médio Incompleto Forma de Provimento: Livre nomeação e exoneração. Art. 3º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira da Oesté/MG, 07 de fevereiro de 2023. ENEDINO PEREIRAFILHO Prefeito Municipal etc maça>(9/4 Página 6 de 6