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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1030/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaALTERA O ARTIGO 2° DA LEI ORDINÁRIA N° 800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Aasneiras ve
CNPJ 26.042.556/0001-34 El
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 D 9 OE 81
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.030, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 800,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionoua seguinte Lei:
Art. 1º -Fica alterado o artigo 2º, da Lei Ordinária nº 800, de 23 de novembro de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O processo seletivo para contratação de estagiários será realizado pelo
Ministério Público da Comarca de Iturama/MG, de acordo com as regras e parâmetros
próprios do respectivo órgão, ficando autorizado ao Município efetuar o pagamento dos
estagiários que serão contratados até o limite de correspondente ao salário mínimo
vigente no país. ”.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Ogste/MG, 07 de março de 2023.
ENEDIN REI
Prefeito Municipal
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