| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICILIO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG fé CNPJ 26.042.556/0001-34 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.032, DE 10 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador: MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR -Juninho da Farmácia, desta Augusta Casa de Leis, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal —- LOMe artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei. Art. 1º — Fica instituído no Município de Limeira do Oeste/MG, o CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICÍLIO no município, que será constituído por equipamentos médicos novos ou usados, tais como cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores, cadeira de banho, nebulizadores, respiradores artificiais, camas hospitalares, colchões especiais (ex. casca de ovo, colchão d'água), tipoias e outros materiais de uso contínuo ou temporário, mediante assinatura de termo de empréstimo, aos pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde — SUS ou demais pessoas deste Município que necessitarem. 81º O período do comodato será estabelecido com base na prescrição médica apresentada, ou, em sua ausência respeitarão os prazos estabelecidos por cada equipamento podendo ser renovados quantas vezes necessárias respeitando as datas e normas do CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES EM DOMICÍLIO. 82º O comodato será firmado mediante contrato de caráter gratuito, ficando vedado o repasse, a comercialização ou a venda dos equipamentos. $3º É de responsabilidade do usuário, cuidar, e fazer bom uso do equipamento, e além do que entregar ou renovar nos prazos previstos. Página 1 de 3 Qu LI e Rua Pernambuco,nº 780 — Centro CEP 38295-000 SERA MUM p00 4PREFEITURA MUNICIPAL DE CIMEIRA DO DESEN a,E ireraa CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295- Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 $4º O mau uso, quebra, ou danificação de algum equipamento acarretará uma penalidade de 3 (três) meses, sem poder renovar ou retirar qualquer outro equipamento caso necessite. Art. 2º A Gestão do CENTRO DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES EM DOMICÍLIO, será da Prefeitura Municipal Limeira do Oeste, através da Secretaria de Saúde, que organizará o estoque presencial e virtual de cadeiras de rodas e afins, concedendo prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para aquisição dos equipamentos. Parágrafo Único. Caberá ao órgão competente da administração definir os requisitos de avaliação da condição financeira dos comodatários. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar convênio com organizações civis de interesse público, instituições financeiras, indústrias de equipamentos médicos, hospitalares e farmacêuticas, fabricantes de cadeiras de roda, fabricantes de prótese e órteses que queiram ser parceiras, para possibilitar a criação e o funcionamento do programa CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICILIO. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio de órgão competente, será responsável pelo recebimento, armazenamento e cessão gratuita dos materiais e equipamentos médicos, a pessoas com necessidades especiais ou que se encontrem em estado de debilidade médica temporária ou permanente. Art. 5º O estoque do Centro Municipal será formado por aquisições da administração pública e por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais. Art. 6º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de captação e doação de equipamentos médico e hospitalares e afins para execução do programa. Art. 7º O programa CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICÍLIO, deverá ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, para acesso dos usuários, tanto pessoas que entrem em contato para doação, quanto aqueles que precisam dos itens. Lu Página 2 de 3 norEi PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qgoppa.gom/pdfstudio De (í PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/M E CNPJ 26.042.556/0001-34 Ca MU Mic) LIMEIRA Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira doTT10 de abril de 2023. « G o » 33 ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 3 de 3