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norma nº 1032/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICILIO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG fé
CNPJ 26.042.556/0001-34
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.032, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
PARA CUIDADOS EM DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO
DE LIMEIRA DO OESTE MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por
iniciativa do Vereador: MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR -Juninho da Farmácia, desta Augusta
Casa de Leis, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal —- LOMe artigo 17, inciso XVI
do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com
amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei.
Art. 1º — Fica instituído no Município de Limeira do Oeste/MG, o CENTRO
MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E
HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICÍLIO no município, que será constituído por
equipamentos médicos novos ou usados, tais como cadeiras de rodas, bengalas, muletas,
andadores, cadeira de banho, nebulizadores, respiradores artificiais, camas hospitalares,
colchões especiais (ex. casca de ovo, colchão d'água), tipoias e outros materiais de uso contínuo
ou temporário, mediante assinatura de termo de empréstimo, aos pacientes encaminhados pelo
Sistema Único de Saúde — SUS ou demais pessoas deste Município que necessitarem.
81º O período do comodato será estabelecido com base na prescrição médica
apresentada, ou, em sua ausência respeitarão os prazos estabelecidos por cada equipamento podendo
ser renovados quantas vezes necessárias respeitando as datas e normas do CENTRO MUNICIPAL
DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES EM
DOMICÍLIO.
82º O comodato será firmado mediante contrato de caráter gratuito, ficando vedado o
repasse, a comercialização ou a venda dos equipamentos.
$3º É de responsabilidade do usuário, cuidar, e fazer bom uso do equipamento, e além
do que entregar ou renovar nos prazos previstos.
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Qu
LI e
Rua Pernambuco,nº 780 — Centro CEP 38295-000 SERA MUM p00
4PREFEITURA MUNICIPAL DE CIMEIRA DO DESEN a,E ireraa
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
$4º O mau uso, quebra, ou danificação de algum equipamento acarretará uma
penalidade de 3 (três) meses, sem poder renovar ou retirar qualquer outro equipamento caso necessite.
Art. 2º A Gestão do CENTRO DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICO E HOSPITALARES EM DOMICÍLIO, será da Prefeitura Municipal Limeira do Oeste,
através da Secretaria de Saúde, que organizará o estoque presencial e virtual de cadeiras de rodas e
afins, concedendo prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, não tenham condições
financeiras para aquisição dos equipamentos.
Parágrafo Único. Caberá ao órgão competente da administração definir os requisitos
de avaliação da condição financeira dos comodatários.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar convênio com organizações civis de
interesse público, instituições financeiras, indústrias de equipamentos médicos, hospitalares e
farmacêuticas, fabricantes de cadeiras de roda, fabricantes de prótese e órteses que queiram ser
parceiras, para possibilitar a criação e o funcionamento do programa CENTRO MUNICIPAL DE
CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES PARA CUIDADOS
EM DOMICILIO.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio de órgão competente, será responsável
pelo recebimento, armazenamento e cessão gratuita dos materiais e equipamentos médicos, a pessoas
com necessidades especiais ou que se encontrem em estado de debilidade médica temporária ou
permanente.
Art. 5º O estoque do Centro Municipal será formado por aquisições da administração
pública e por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de captação e doação de
equipamentos médico e hospitalares e afins para execução do programa.
Art. 7º O programa CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICÍLIO, deverá
ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, para acesso dos
usuários, tanto pessoas que entrem em contato para doação, quanto aqueles que precisam dos itens.
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norEi PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qgoppa.gom/pdfstudio
De (í PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/M E
CNPJ 26.042.556/0001-34 Ca MU Mic) LIMEIRA
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data de publicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira doTT10 de abril de 2023.
« G o » 33
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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