br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1034/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (ARISMIG).
native_id2339

Originating matéria

matéria 3657 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/M LA
CNPJ 26.042.556/0001-34
GOVER
L
D
&
2
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.034, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E
A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL
DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (ARIS￾MIG).
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do
Município:
Art. 1º Fica autorizada a formalização de convênio entre o Município de Limeira do Oeste
e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG) para a realização
de atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, englobando os
serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal nº
11.445, de 2007, ou outras leis que vierem a alterá-la ou substituí-la.
Art, 2º Diante da formalização do convênio mencionado no art. 1º, ficam delegadas pelo
Município de Limeira do Oeste à agência as atividades de regulação e fiscalização dos serviços
públicos de saneamento básico, englobando os serviços de abastecimento de água potável,
esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas
pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 2007, ou outras leis que vierem a alterá-la
ou substituí-la, prestado por qualquer prestador de serviços, a qualquer título, podendo a agência
exercer todas as competências que lhe forem atribuídas em decorrência do exercício da competência
regulatória.
Art. 3º A ARISMIG poderá exercer a atividade de regulação e fiscalização em proveito
do Município de Limeira do Oeste, de modo que, no âmbito da atividade de regulação, a agência
poderá:
I - Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a
satisfação dos usuários;
II - Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nas normas
regulamentares e nos instrumentos da política de prestação de serviços relativo a regulação dos
serviços de saneamento de resíduos sólidos urbanos;
HI -Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos
órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;
IV - Definir tarifas ou promover estudos de fixação de taxas e outros valores que
assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de saneamento de resíduos sólidos
urbanos, inclusive contratos, como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a
(Qu Página 1 de 2
Ph Agar PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.DO OES[Nyww goppa.E
=
o
=
e
=
o
-
>»
-
o
m
pr Studjo- PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:// -com/pdfstudio merenda! PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEYM o dy
CNPJ 26.042.556/0001-34
dos: Es Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-0U
e Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos dê
no que tange à remuneração dos serviços por taxas, a agência poderá elaborar os respectivos estudos
de sustentabilidade econômico-financeira para subsidiar o encaminhamento de proposições aos
respectivos poderes legislativos municipais;
V -Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação que
possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas;
VI - Contribuir, quando solicitado e dentro do possível, para o trabalho desenvolvido
pelos conselhos municipais responsáveis pelo acompanhamento das políticas públicas de
saneamento de resíduos sólidos urbanos; e
VIH -Promover a cobrança de preços públicos de regulação dos serviços de saneamento
de resíduos sólidos urbanos regulados diretamente dos prestadores e/ou dos titulares.
IMEIRA
produtividade;
Art. 4º Será aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007,
além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social da ARISMIG.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Deste/M , 20 de abril de 2023.
ENEDI
Prefeito Municipal
Página 2 de 2

open original →