| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (ARISMIG). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/M LA CNPJ 26.042.556/0001-34 GOVER L D & 2 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.034, DE 20 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (ARISMIG). ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município: Art. 1º Fica autorizada a formalização de convênio entre o Município de Limeira do Oeste e a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG) para a realização de atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, englobando os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 2007, ou outras leis que vierem a alterá-la ou substituí-la. Art, 2º Diante da formalização do convênio mencionado no art. 1º, ficam delegadas pelo Município de Limeira do Oeste à agência as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, englobando os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 2007, ou outras leis que vierem a alterá-la ou substituí-la, prestado por qualquer prestador de serviços, a qualquer título, podendo a agência exercer todas as competências que lhe forem atribuídas em decorrência do exercício da competência regulatória. Art. 3º A ARISMIG poderá exercer a atividade de regulação e fiscalização em proveito do Município de Limeira do Oeste, de modo que, no âmbito da atividade de regulação, a agência poderá: I - Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; II - Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nas normas regulamentares e nos instrumentos da política de prestação de serviços relativo a regulação dos serviços de saneamento de resíduos sólidos urbanos; HI -Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; IV - Definir tarifas ou promover estudos de fixação de taxas e outros valores que assegurem tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de saneamento de resíduos sólidos urbanos, inclusive contratos, como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a (Qu Página 1 de 2 Ph Agar PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.DO OES[Nyww goppa.E = o = e = o - >» - o m pr Studjo- PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https:// -com/pdfstudio merenda! PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEYM o dy CNPJ 26.042.556/0001-34 dos: Es Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-0U e Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos dê no que tange à remuneração dos serviços por taxas, a agência poderá elaborar os respectivos estudos de sustentabilidade econômico-financeira para subsidiar o encaminhamento de proposições aos respectivos poderes legislativos municipais; V -Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; VI - Contribuir, quando solicitado e dentro do possível, para o trabalho desenvolvido pelos conselhos municipais responsáveis pelo acompanhamento das políticas públicas de saneamento de resíduos sólidos urbanos; e VIH -Promover a cobrança de preços públicos de regulação dos serviços de saneamento de resíduos sólidos urbanos regulados diretamente dos prestadores e/ou dos titulares. IMEIRA produtividade; Art. 4º Será aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social da ARISMIG. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Limeira do Deste/M , 20 de abril de 2023. ENEDI Prefeito Municipal Página 2 de 2