| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | INSTITUI O "PROJETO RUA DA CRIANÇA - LAZER E INTERATIVIDADES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/M Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.035, DE 20 DE ABRIL DE 2023. INSTITUI O “PROJETO RUA DA CRIANÇA - LAZER E INTERATIVIDADES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o “Projeto Rua da Criança - Lazer e Interatividades”, com finalidade de oportunizar espaços de recreação, lazer e práticas esportivas às comunidades específicas, estimulando ações de convivência entre os moradores e a democratização do espaço público. Parágrafo Único. O "Projeto Rua da Criança - Lazer e Interatividades" consiste na utilização exclusiva de logradouros públicos, inclusive ruas, avenidas, praças e outros, para as atividades previstas no caput deste artigo, através do bloqueio de trânsito de veículos em determinada rua ou avenida, preferencialmente pelo espaço de um quarteirão, atendidas às exigências previstas na presente Lei e no Código de Trânsito Brasileiro em termos de segurança e do funcionamento do Sistema Viário Municipal. Art. 2º O Poder Executivo autorizará o "Projeto Rua da Criança -Lazer e Interatividades" após análise técnica da viabilidade do fechamento da rua, avenida ou praça e atendidas as seguintes exigências: a) Em vias de fluxos reduzido de veículos automotores; e b) Através da solicitação formalizada preferencialmente com a anuência de associação comunitária, entidades afins ou por documento assinado por um número substancial de moradores do local a ser fechado. Parágrafo Único. Não será autorizado o Projeto Rua da Criança -Lazer e Interatividades em ruas ou avenidas que sirvam de linha de transporte coletivo, de acesso aos serviços de saúde pública, clínicas, igrejas ou templos, de concentração de atividade comercial ou praças esportivas em vias caracterizadas como interligação entre bairros e de fluxo pesadoe intenso. to. Página 1 de 2 PR,Agr PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qoppa.E GOVERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 > bmAE LR A Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-00 Trabpera o F Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://w «cam/pdfstudio / PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTRIMNiICA CNPJ 26.042.556/0001-34 Data dC DAE IN MEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-0 D Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Art. 3º A Secretaria Municipal de Promoção Social ficará com a responsabilidade da análise técnica, ficando a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos responsável pelo projeto da sinalização adequada do trecho reservado para as atividades da “Rua da Criança”. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do projeto previsto nesta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Prefeitura Municipal de Limeira do OssÉMo, 20 de abril de 2023. ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 2 de 2