| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pal Studio, - PDF Editor for Mac, Windows, Linux; For Evaluation, RS AREA: m/pdfstudio PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/M = FREIRA CNPJ 26.042.556/0001-34 N LIM E IRA caXE Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-000 Trabpar tab? Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.038, DE 07 DE JUNHO DE 2023. DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionoua seguinte Lei: Art. 1º -Fica desafetada, de sua destinação originária, o imóvel urbano, denominado “Área Institucional - 02”, com área de 6.033,26 m?, situado no Bairro jardim Bela Vista - 01, no Município de Limeira do Oeste, matriculado sob o nº 23.284 no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Iturama/MG e de propriedade do Município, com as medidas e confrontações especificadas no Memorial e no Croqui anexos, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei independente de transcrição. Art. 2º -A área descrita no Art. 1º desta Lei fica desafetada de sua destinação como área institucional, passando para área dominical, ficando a sua destinação final condicionada a aprovação de projeto pela Câmara Municipal. Art. 3º -As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MQG, 07 de junho de 2023. ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 1 de 1