| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OES Àa CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295- Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 21 DE JUNHO DE 2023 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado a redação do artigo primeiro, da Lei Complementar nº 102, de 07 de fevereiro de 2023, passa a vigorar coma seguinte redação: “Art. 1º, Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do Município de Limeira do Oeste que, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 , de maio de 2022, não será inferior a 2 (dois) salários minimos." Art. 2º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. A Prefeitura Municipal de Limeira do Oekte/MG, 21 de junho de 2023. Prefeito Municipal Página 1 de 1