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norma nº 1042/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaRATIFICA O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 09/2023 FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E A DEFENSORIA PÚBLICA - DPMG DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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F Editor for Mac, WinUNws, Linux. For Evaluation.DO Es a.com/pdfstudio PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRADO OESTE/MG E a
ENE 26.042.556/0001-34 > LIM Ei RA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-000 na D 90 EESTA
pp guia Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.042, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
RATIFICA O ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 09/2023 FIRMADO ENTRE
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E A
DEFENSORIA PÚBLICA -DPMG DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do
Município:
Art. 1º. Fica ratificado o acordo de cooperação técnica nº 09/2023 firmado entre
Município de Limeira do Oeste e a Defensoria Pública -DPMG do Estado de Minas Gerais para a
cessão de estagiários.
Art. 2º. O processo seletivo para contratação de estagiários foi realizado pela Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, de acordo com as regras e parâmetros próprios do respectivo
órgão, ficando autorizado ao Município efetuar o pagamento dos estagiários que serão contratados
até o limite do salário mínimo vigente no país.
Parágrafo Único. O termo de estágio foi assinado pelos representantes de ambos os
órgãos referidos no art. 1º desta Lei, bem como pelos estagiários contratados, podendo ter duração de
um ano contado de sua assinatura e ser prorrogado mediante aditivo.
Art. 3º. Farão face às despesas decorrentes dessa Lei os recursos da dotação orçamentária
própria e vigente no respectivo exercício financeiro, autorizada desde já a suplementação até o limite
do artigo anterior.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de junho de 2023.
O
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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