| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023. |
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PRREREPIÓRAMUNICIPAL DE LIMA DO DESENHOpuGOVERNO pdMUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 Ni IMEIRA o o DOOE ST)E Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 ga Toba te Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.046, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.870.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro. Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade como artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso 1, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas: a) Fonte de Recursos: 2.18 -2.540 — Transferências do Fundeb — Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); b) Fonte de Recursos: 2.29 - 2.660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); c) Fonte de Recursos: 2.59 — 2.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais); d) Fonte de Recursos: 2.55 — 2.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais); 10 Art, 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e fonte de recurso, através de Decreto Página 1 de 2 Quo Municipal. PREFEITURA MUNICGrp;ALDE LIMEIRA DO OESTE CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 indows x. For Evaluation. https:ESTE/MG Dura GOVERNO MUNICIPAL DE Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, /08 de agosto de 2023. Prefeito Municipal Página 2 de 2