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← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1046/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.
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PRREREPIÓRAMUNICIPAL DE LIMA DO DESENHOpuGOVERNO
pdMUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 Ni IMEIRA o o DOOE ST)E Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 ga Toba te
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.046, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE/MG ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 2.870.000,00 (dois milhões oitocentos e setenta
mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superavit Financeiro.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
como artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso 1, da Lei Federal nº.
4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Superavit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas:
a) Fonte de Recursos: 2.18 -2.540 — Transferências do Fundeb — Impostos e Transferências de
Impostos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
b) Fonte de Recursos: 2.29 - 2.660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social -FNAS no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) Fonte de Recursos: 2.59 — 2.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais);
d) Fonte de Recursos: 2.55 — 2.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
10 Art, 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e fonte de recurso, através de Decreto
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Quo
Municipal.
PREFEITURA MUNICGrp;ALDE LIMEIRA DO OESTE
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
indows x. For Evaluation. https:ESTE/MG Dura GOVERNO MUNICIPAL DE
Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, /08 de agosto de 2023.
Prefeito Municipal
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