| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Editor for Mac, Win NHCSs, Linux. For Evaluation. https://wwwVT pa.“SAp'Pdístudio REFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE G SÃ ovino ais CNPJ 26.042.556/0001-34 /LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 D 90 E s TE RA MUZic es Treblhat pera tod! Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 od a LEI Nº 1.047, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionoua seguinte Lei: Art. 1º -Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 997, de 02 de setembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação. “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para: (..); HH -abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa fixada. utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentáriasfixadas para o exercício.” Art. 2º -Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação. “Art. 7º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ” Art. 3º -Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 08 de agosto de 2023. ENEDINO PEREIRA Prefeito Municipal Página 1 de 1