| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 12/2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar: Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º -O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º -Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo Único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Página 1 de 2 AE É cr GOVERNO MUNICIPAL DE or for Mac UNCIP Linux. For Evaluation. hit ES gom/pdfstudio “GOVERNO MUNICIPAL DE NEI 26.042.556/0001-34 ME LR A Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-0 - ia £ Trab pr al Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 neste: aoam Art. 4º -A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Página 2 de 2