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norma nº 108/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 12/2022, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA
CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA
CONSTITUCIONAL 127/2022, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, os valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência
financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de
2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS
1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º -O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º -Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60%
de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários
dos seus respectivos empregados.
Parágrafo Único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo
a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob
pena de suspensão do repasse.
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 neste: aoam
Art. 4º -A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o
exercício financeiro de 2023.
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal
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