| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO E A ABERTURA DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 19 DE SETEMBRO DE CNPJ 26.042.556/0001-34 : | ES LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295- ESA! Dada Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Za , “CO, nom ane 202 Lrnnw st DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO E A ABERTURA DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam reduzidas as seguintes vagas dos cargos de provimento efetivo constantes do quadro pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, conforme abaixo: Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE CARGOS EFETIVOS EXISTENTES | REDUZIDAS VAGAS Auxiliar de Administração 20 15 5 Auxiliar de Biblioteca 8 6 2 Auxiliar de Secretaria Escolar 8 1 7 Auxiliar de Serviços 80 8 72 Art. 2º. Ficam abertas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo constantes do quadro de pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, conforme abaixo: o Nº DE TOTAL DE CARGOS EFETIVOS EXISTENTES | VAGAS VAGAS ABERTAS Monitor de Educação Infantil q 15 26 Art. 3º. Ficam criados no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste os seguintes cargos e suas respectivas vagas, conforme abaixo: Nº DE CARGOS EFETIVOS VAGAS HORARIA SÍMBOLOS CRIADAS Monitor de Educação Especial 20 30 horas Vi semanais Parágrafo Unico. Os requisitos para provimento, o vencimento e as atribuições do cargo público efetivo previsto no caput deste artigo encontram-se descritos no Anexo 1 desta Lei. em Página 1 de 4 a Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qgoppa.dom/pdfstudio A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ 26.042.556/0001-34 33 WO Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-0 ó Data? | po Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 GOVERNO MUNICIPAL DE Art. 4º. Em decorrência das modificações trazidas por esta Lei Complementar ficam alterados os Anexos I, II, e III, da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira de pr 19 de setembro de 2023. E) » j 3 ENEDI Prefeito Municipal Página 2 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Ei CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 DO QES E Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ANEXO I DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS 1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA -LIMITADA SÍMBOLO DO SALÁRIO: VI JORNADA DE TRABALHO: 30 horas/semanais PROCESSO SELETIVO: Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público de Provas e Títulos PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: -Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; -Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; -Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; -Acompanhar os alunos com necessidades especiais; -Estimular a socialização do aluno com a comunidade escolar; - Responsabilizar-se pela locomoção, higiene, alimentação e prestar auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência; -Auxiliar as crianças na alimentação, servir refeições e auxiliar crianças menores ou especiais a se alimentarem; - Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; -Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; -Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; -Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; -Apurar a frequência diária e mensal dos menores; - Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; -Manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais na ausência do professor; -Tomar providências necessárias em consonância com o professor regente quanto à disciplina do aluno de modo assegurar o melhor funcionamento da instituição escolar; -Auxiliar os professores em suas solicitações para melhor desenvolvimento de seu trabalho; -Anotar os recados recebidos das mães, pais e ou responsáveis, passando-os aos seus destinatários; -Na ausência do professor regente cabe ao monitor o registro das atividades desenvolvidas que as mesmas serão supervisionadas pelo supervisor escolar. - Outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Resolução da Secretaria de Educação. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: - Licenciatura Plena na área da Educação, admitindo-se como requisito mínimo, o curso de Magistério. Bu Página 3 de 4 or Mac, Windows, Linux. For Evaluation ST URÁ MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OES Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: Monitor de Educação Especial -Executa tarefas semirrotineiras e que podem apresentar variações em seus detalhes. -Estabelece contatos frequentes com diretores escolares, alunos, servidores e pais, para desenvolver o seu trabalho. - Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência. -À demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do estudante público-alvo da educação especial não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes. -O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público-alvo da Educação Especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola. -Está sujeito a cometer erros ao manter a disciplina na escola, podendo ser descortês com alunos. -Tem sob sua responsabilidade todo patrimônio predial da escola evitando a depredação por parte dos alunos. -O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em pé e andando, e essa variação de posições pode acarretar fadiga física ao final do expediente. Página 4 de 4 https://www.goppa.dom/pdfstudio TE dE "a ovERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 x ) IMEIRA Rua Pernambuco,nº 780- Centro— CEP 38295-000 beta 22/07/22 DO O ES T E ADM 2021- 2024