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norma nº 109/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO E A ABERTURA DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 19 DE SETEMBRO DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 : | ES LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295- ESA! Dada
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Za , “CO, nom ane 202
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DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO E A ABERTURA DE
VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE
MENCIONA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº
09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam reduzidas as seguintes vagas dos cargos de provimento efetivo constantes
do quadro pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, conforme abaixo:
Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE
CARGOS EFETIVOS EXISTENTES | REDUZIDAS VAGAS
Auxiliar de Administração 20 15 5
Auxiliar de Biblioteca 8 6 2
Auxiliar de Secretaria Escolar 8 1 7
Auxiliar de Serviços 80 8 72
Art. 2º. Ficam abertas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo constantes
do quadro de pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, conforme abaixo:
o Nº DE TOTAL DE
CARGOS EFETIVOS EXISTENTES | VAGAS VAGAS
ABERTAS
Monitor de Educação Infantil q 15 26
Art. 3º. Ficam criados no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira
do Oeste os seguintes cargos e suas respectivas vagas, conforme abaixo:
Nº DE
CARGOS EFETIVOS VAGAS HORARIA SÍMBOLOS
CRIADAS
Monitor de Educação Especial 20 30 horas Vi
semanais
Parágrafo Unico. Os requisitos para provimento, o vencimento e as atribuições do cargo
público efetivo previsto no caput deste artigo encontram-se descritos no Anexo 1 desta Lei.
em
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a Studio -PDF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www.qgoppa.dom/pdfstudio
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ 26.042.556/0001-34 33 WO
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-0 ó Data? | po
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
GOVERNO MUNICIPAL DE
Art. 4º. Em decorrência das modificações trazidas por esta Lei Complementar ficam
alterados os Anexos I, II, e III, da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira de pr 19 de setembro de 2023.
E) »
j 3
ENEDI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Ei
CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 DO QES E
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
ANEXO I
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA -LIMITADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: VI
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas/semanais
PROCESSO SELETIVO: Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
-Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas;
-Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
-Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;
-Acompanhar os alunos com necessidades especiais;
-Estimular a socialização do aluno com a comunidade escolar;
- Responsabilizar-se pela locomoção, higiene, alimentação e prestar auxílio individualizado aos
estudantes que não realizam essas atividades com independência;
-Auxiliar as crianças na alimentação, servir refeições e auxiliar crianças menores ou especiais a se
alimentarem;
- Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento
médico e ambulatorial;
-Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia;
-Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
-Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de
seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento;
-Apurar a frequência diária e mensal dos menores;
- Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar,
acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;
-Manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais na ausência do professor;
-Tomar providências necessárias em consonância com o professor regente quanto à disciplina do
aluno de modo assegurar o melhor funcionamento da instituição escolar;
-Auxiliar os professores em suas solicitações para melhor desenvolvimento de seu trabalho;
-Anotar os recados recebidos das mães, pais e ou responsáveis, passando-os aos seus destinatários;
-Na ausência do professor regente cabe ao monitor o registro das atividades desenvolvidas que as
mesmas serão supervisionadas pelo supervisor escolar.
- Outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Resolução da Secretaria de
Educação.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Licenciatura Plena na área da Educação, admitindo-se como requisito mínimo, o curso de
Magistério.
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or Mac, Windows, Linux. For Evaluation
ST URÁ MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OES
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: Monitor de Educação Especial
-Executa tarefas semirrotineiras e que podem apresentar variações em seus detalhes.
-Estabelece contatos frequentes com diretores escolares, alunos, servidores e pais, para desenvolver
o seu trabalho.
- Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação prestam auxílio
individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio
ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de
funcionalidade e não à condição de deficiência.
-À demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do estudante
público-alvo da educação especial não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados
aos demais estudantes.
-O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público-alvo da
Educação Especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros
profissionais no contexto da escola.
-Está sujeito a cometer erros ao manter a disciplina na escola, podendo ser descortês com alunos.
-Tem sob sua responsabilidade todo patrimônio predial da escola evitando a depredação por parte
dos alunos.
-O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em pé e andando, e essa variação de posições
pode acarretar fadiga física ao final do expediente.
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TE dE "a ovERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 x ) IMEIRA
Rua Pernambuco,nº 780- Centro— CEP 38295-000 beta 22/07/22 DO O ES T E
ADM 2021- 2024

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