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norma nº 1056/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A PESSOA CARENTE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG | (fi
CNPJ 26.042.556/0001-34 “ CIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 7 DOGESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.056, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL A PESSOA CARENTE QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do
Município:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de imóvel de sua
propriedade, a título gratuito e para fins de moradia, ao Senhor BRAS GONÇALVES DE
FREITAS, brasileiro, portador do RG nº MG 6 965 269 SSP/MGe inscrito no CPF nº 969 792 836
34.
Parágrafo Unico. O imóvel mencionado no caput é constituído de uma com área 250,00
m2, sem benfeitorias, conforme Memorial Descritivo anexo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º -A concessão de uso será gratuita, com prazo de dez anos, podendo ser prorrogada
por igual período e será formalizada mediante termo próprio, dispensada a realização de licitação
tendo em vista que o concessionário do uso se trata de pessoa carente, vivendo em situação de risco
social, sendo de relevante interesse público, devidamentejustificado conforme Relatório Social anexo
que faz parte integrante desta Lei e nos termos do $ 1º, do art. 21 e do $ 1º do art. 23, ambos da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º -O concessionário poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao
cumprimento da finalidade desta concessão de uso, com prévia autorização do Executivo Municipal.
8 1º. Os investimentos realizados pelo concessionário no imóvel não serão indenizados
pelo Município.
8 2º. Caberá ao concessionário todos os ônus e encargos de conservação e manutenção
do imóvel concedido.
Art. 4º -As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no
respectivo termoa ser firmado entre as partes.
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Art. 5º - As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo
concessionário.
Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 03 de outubro de 2023. |
ENEDIN
Prefeito Municipal
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