| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A PESSOA CARENTE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG | (fi CNPJ 26.042.556/0001-34 “ CIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 7 DOGESTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.056, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A PESSOA CARENTE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de imóvel de sua propriedade, a título gratuito e para fins de moradia, ao Senhor BRAS GONÇALVES DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº MG 6 965 269 SSP/MGe inscrito no CPF nº 969 792 836 34. Parágrafo Unico. O imóvel mencionado no caput é constituído de uma com área 250,00 m2, sem benfeitorias, conforme Memorial Descritivo anexo que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º -A concessão de uso será gratuita, com prazo de dez anos, podendo ser prorrogada por igual período e será formalizada mediante termo próprio, dispensada a realização de licitação tendo em vista que o concessionário do uso se trata de pessoa carente, vivendo em situação de risco social, sendo de relevante interesse público, devidamentejustificado conforme Relatório Social anexo que faz parte integrante desta Lei e nos termos do $ 1º, do art. 21 e do $ 1º do art. 23, ambos da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º -O concessionário poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, com prévia autorização do Executivo Municipal. 8 1º. Os investimentos realizados pelo concessionário no imóvel não serão indenizados pelo Município. 8 2º. Caberá ao concessionário todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido. Art. 4º -As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no respectivo termoa ser firmado entre as partes. CA Página 1 de 2 Art. 5º - As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo concessionário. Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 03 de outubro de 2023. | ENEDIN Prefeito Municipal Página 2 de 2 oipnysypd/woo"eddob: mmmy/:sdyy "uonen|eAg J04 "Xnum “SMOPUIM “98IA JO] JOUPI Add -OIPMIS Add