| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2023. |
| native_id | 2391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG . hem CNPJ 26.042.556/0001-34 > CIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000, MUNICATD O O ESTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.057, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2023. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 39.431,54 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 02 PODER EXECUTIVO 02.09 -Secretaria Municipal de Cultura 02.09.03 — Fundo Municipal de Cultura 02.09.03.13 -cultura 02.09.03.13.392 — Difusão Cultural 02.09.03.13.392.0043 — Cultura de limeira 02.09.03.13.392.0043.2167 — Manutenção das atividades Culturais 02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. FR: 1.716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º -Demais Setores da Cultura............ii rearrarastaniR$ 24.431,54 02 PODER EXECUTIVO 02.09 -Secretaria Municipal de Cultura 02.09.03 — Fundo Municipal de Cultura 02.09.03.13 -Cultura 02.09.03.13.392 — Difusão Cultural 02.09.03.13.392.0043 — Cultura de limeira 02.09.03.13.392.0043.2167 — Manutenção das atividades Culturais 02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas FR: 1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural —-LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovsual.................cene erre aeee nana nana aaa aa ea aaa eee eee eee a eee annesR$ 15.000,00 Art. 2º -Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 Tu. Página 1 de 2 Município, nos termos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. FR: [1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº195/2022 — Art. 5º — Audiovisual...........iccireeereeeeereecerrerere aaa aaaeea earararaaaa aeee ar araraaaa aa ae rere racer aaneeceeaaaR$ 15.000,00 FR: 1.716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º -Demais Setores Fo E ONDEOT qPRR$ 24.431,54 Art. 3º -Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no artigo 7º da Lei 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que “Estimaa receita e fixa a despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2023”. Art. 4º -O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988. Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MÉ, 03 de outubro de 2023. Prefeito Municipal Página 2 de 2 oipnysypd/woo"eddob: mmmy/:sdyy "uonen|eAg J04 "Xnum “SMOPUIM “98IA JO] JOUPI Add -OIPMIS Add