| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “Wi-Fi LIVRE” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG dr. CNPJ 26.042.556/0001-34 oN LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 unica.D00E STE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 p20D€Nro LEI Nº 1.061, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “Wi-Fi LIVRE” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores Maurício da Silva Júnior e William Oliveira Bozza, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal — LOMe artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Esta Lei institui o Programa Wi-Fi Livre no âmbito do Município de Limeira do Oeste com objetivo de instrumentalizar a inclusão digital. Art. 2º. O programa “Wi-Fi Livre” tem como objetivos: a) Contribuir para o desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos cidadãos; b) Divulgação e facilitação do uso de serviços de acesso à rede mundial econômico de computadores para fins de inclusão digital); e) Facilitar o acesso do estudante à internet para fins de pesquisas educacionais. Art. 3º. Para a execução do Programa Wi-Fi Livre, o Poder Executivo Municipal disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas, parques, bosque, ginásio de esportes, campo de futebol, quadras, biblioteca municipal e demais espaços públicos do Município de Limeira do Oeste em que haja viabilidade para sua instalação. 8 1º. O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet, ficando a cargo do usuário o dispositivo. 8 2º. A disponibilização do sinal Wi-Fi de que trata o caput deste artigo será gratuita. 8 3º. Em razão das mudanças/alterações devido ao avanço constante da tecnologia, o serviço de Wi-Fi deverá ter manutenção regular da infraestrutura de rede e a segurança da rede, incluindo medidas para proteger a privacidade dos usuários, sendo esse acesso autenticado por email, Facebook, Instagram e outros. Art. 4º. Locais de atendimento ao público como postos de saúde, clinicas, UBSs, CRAS e prefeitura, deverá conter placa informando login e senha de acesso. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim. Que Página 1 de 2 precaay, PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG Elapoistudio CNPJ 26.042.556/0001-34 , ” nuno LIMEIR À Rua Pernambuco, nº 780— Centro —-CEP 38295-00 a D 0ETE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 o AOM 224. 2024 Art. 6º. Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do Programa Wi-Fi Livre de que trata esta Lei. Art. 7º. O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do Programa Wi-Fi Livre, bem como orientações de utilização, forma contrato, prazo validade e o custo de disponibilização do WiFi Livre. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (centoe vinte) dias da sua publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Limeira do Gestermt , 25 de outubro de 2023. Prefeito Municipal Página 2 de 2