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norma nº 1061/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA “Wi-Fi LIVRE” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG dr.
CNPJ 26.042.556/0001-34 oN LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 unica.D00E STE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 p20D€Nro
LEI Nº 1.061, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “Wi-Fi LIVRE” NO
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por
iniciativa dos Vereadores Maurício da Silva Júnior e William Oliveira Bozza, com amparo no
artigo 56, da Lei Orgânica Municipal — LOMe artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs
a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no
inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa Wi-Fi Livre no âmbito do Município de Limeira do
Oeste com objetivo de instrumentalizar a inclusão digital.
Art. 2º. O programa “Wi-Fi Livre” tem como objetivos:
a) Contribuir para o desenvolvimento social, cultural, intelectual e econômico dos
cidadãos;
b) Divulgação e facilitação do uso de serviços de acesso à rede mundial econômico de
computadores para fins de inclusão digital);
e) Facilitar o acesso do estudante à internet para fins de pesquisas educacionais.
Art. 3º. Para a execução do Programa Wi-Fi Livre, o Poder Executivo Municipal
disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas, parques,
bosque, ginásio de esportes, campo de futebol, quadras, biblioteca municipal e demais espaços
públicos do Município de Limeira do Oeste em que haja viabilidade para sua instalação.
8 1º. O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook
e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet,
ficando a cargo do usuário o dispositivo.
8 2º. A disponibilização do sinal Wi-Fi de que trata o caput deste artigo será gratuita.
8 3º. Em razão das mudanças/alterações devido ao avanço constante da tecnologia, o
serviço de Wi-Fi deverá ter manutenção regular da infraestrutura de rede e a segurança da rede,
incluindo medidas para proteger a privacidade dos usuários, sendo esse acesso autenticado por e￾mail, Facebook, Instagram e outros.
Art. 4º. Locais de atendimento ao público como postos de saúde, clinicas, UBSs, CRAS
e prefeitura, deverá conter placa informando login e senha de acesso.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e
fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais
ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Que
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precaay, PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG Elapoistudio
CNPJ 26.042.556/0001-34 , ” nuno LIMEIR À
Rua Pernambuco, nº 780— Centro —-CEP 38295-00 a D 0ETE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 o AOM 224. 2024
Art. 6º. Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias
público-privadas e demais termos aditivos para implementação do Programa Wi-Fi Livre de que trata
esta Lei.
Art. 7º. O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por
meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço
gratuito do Programa Wi-Fi Livre, bem como orientações de utilização, forma contrato, prazo
validade e o custo de disponibilização do WiFi Livre.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (centoe vinte)
dias da sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Gestermt , 25 de outubro de 2023.
Prefeito Municipal
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