| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS - APRENDENDO A EMPREENDER E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA M NICIPAL'DE LIMEIRA DO OE A MUNICIPAL DE jo -PDF Editor for Mac, 'MURWS, Linux. For Evaluation. htt OFSTEMEcoppupdístucto “enes 26.042.556/0001-34 LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 SRS UN aoPO ESTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Frstal1 [ud DE LEI Nº 1.062, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS -APRENDENDO A EMPREENDER E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município: Art. 1º -Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS — APRENDENDO A EMPREENDER, como instrumento de promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável, através de programas especiais de capacitação empreendedora em parceria com órgãos de fomento, tendo os seguintes objetivos: I— Aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais e informais, auxiliando na captação de recursos financeiros aos empreendedores junto aos órgãos de crédito. II — Elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de renda segura e consistente, que proporcione sustentação às famílias de empreendedores em particular as de baixa renda. HH -Promover a capacitação e qualificação gerencial de empreendedores e gestores de pequenos negócios, visando aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à inovação tecnológica que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado. IV — Promover sistemas associativos de produção mediante a criação e a manutenção de centrais de compras, de produção e vendas, sob a gestão dos empreendedores, formais e informais, de pequenos negócios. V — Oferecer infraestrutura para facilitar escoamento da produção e possibilitar o acesso os pequenos empreendedores ao sistema de comercialização. VI — Viabilizar a participação de pequenos negócios, formais e informais em feiras e exposições onde quer que sua presença possa contribuir para o desenvolvimento de suas atividades. VII — Apoiar e estimular a criação de organizações e mecanismos para geração de microcrédito. Página 1 de 3 Du ows, Linux. For Evaluation. DC S//NWw.a Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Art. 2º - A Secretaria Municipal de Industria e Comércio será Tesporísavel pela administração das medidas necessárias à implementação das ações estabelecidas nesta Lei, podendo para tanto, na forma da Lei, firmar convênios em nome do Município, contratar serviços, estabelecer parcerias e adotar as iniciativas indispensáveis ao bom cumprimento dos objetivos compreendidos por tais ações, fazendo uso dos seus recursos institucionais e daqueles disponíveis no âmbito do Governo Municipal. Art. 3º -Será constituído um Conselho Consultivo dos Pequenos Negócios, no âmbito da Secretaria Municipal de Industria e Comércio, ao qual compete: I — Fomentar a atividade microempreendedora no que tange à constituição jurídica e fiscal; IH — Prestar auxílio na captação de financiamentos e/ou linhas de microcrédito junto ás instituições financeiras; HI — deliberar sobre ajuda financeira aos projetos microempreendedores, tais como: locação de imóvel ou aluguel de máquinas e equipamentos; IV — Manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo como objeto atividades empreendedoras; V — Referendar o plano de ações de empreendedorismo. Art. 4º -O Conselho Consultivo referido no artigo anterior terá a seguinte composição: I-01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio que atuará na condição de presidente e membro nato; I— 01 (Um) representante da Associação Comercial Industrial de Limeira do Oeste e/ou do Clube de Diretores Lojistas (CDL), ou caso não existam esses órgãos no Município, por um representante da área comercial a ser indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; HI — 01 (Um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CDE) ou equivalente; IV — 01 (Um) representante da Câmara Municipal de Limeira do Oeste; V — 01 (Um) representante da Procuradoria Jurídica do Município ou equivalente; VI-— 01 (Um) representante das instituições financeiras do Município. Página 2 de 3 d oppa.à.com/pdístudio REFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRADO OES 7 VEO j CNPJ 26.042.556/0001-34 q OP Lim E MIMEIRA Rua Pernambuco, nº o 780 — Centro -CEP 38295-000O els) e DOOESTE Tratadooe ta! PDEASiadÃO PDF Editorfor Mac, Windows, Linux. For Evaluation. https://www, om/pdístudio RA aa PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OE CNPJ 26.042.556/0001-34 /as LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-0 :2 DO ESTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Parágrafo Único — No ato da indicação do membro do Conselho Consultivo, a entidade ou o órgão indicará o respectivo suplente. Art. 5º -Poderá o Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Industria e Comércio assumir despesas com locação de máquinas e equipamentos, locação de espaço físico e afins para desenvolver as ações do PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS - APRENDENDO A EMPREENDER no Município de Limeira do Oeste, para tanto, fica autorizado a abertura de crédito de natureza especial. Art. 6º -O Poder Executivo deverá instituir o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS, se necessário, para gerir a gestão do programa ora instituído, cujos recursos orçamentários integrarão a proposta do Orçamento Geral do Município. Art. 7º -Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo naquilo que for pertinente, devendo o ato administrativo ser enviado ao Poder legislativo em até 90 (noventa) dias após sua regulamentação. Art. 8º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, ee novembro de 2023. ENEDINO PRHO Prefeito Municipal Página 3 de 3