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norma nº 1062/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS - APRENDENDO A EMPREENDER E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.062, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS
PEQUENOS NEGÓCIOS -APRENDENDO A
EMPREENDER E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do
Município:
Art. 1º -Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS
NEGÓCIOS — APRENDENDO A EMPREENDER, como instrumento de promoção da inclusão
social e do desenvolvimento sustentável, através de programas especiais de capacitação
empreendedora em parceria com órgãos de fomento, tendo os seguintes objetivos:
I— Aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização,
transferência ou reativação de pequenos negócios, formais e informais, auxiliando na captação de
recursos financeiros aos empreendedores junto aos órgãos de crédito.
II — Elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de renda segura e
consistente, que proporcione sustentação às famílias de empreendedores em particular as de baixa
renda.
HH -Promover a capacitação e qualificação gerencial de empreendedores e gestores de
pequenos negócios, visando aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à inovação tecnológica que
lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado.
IV — Promover sistemas associativos de produção mediante a criação e a manutenção de
centrais de compras, de produção e vendas, sob a gestão dos empreendedores, formais e informais,
de pequenos negócios.
V — Oferecer infraestrutura para facilitar escoamento da produção e possibilitar o acesso
os pequenos empreendedores ao sistema de comercialização.
VI — Viabilizar a participação de pequenos negócios, formais e informais em feiras e
exposições onde quer que sua presença possa contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.
VII — Apoiar e estimular a criação de organizações e mecanismos para geração de
microcrédito.
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Industria e Comércio será Tesporísavel pela
administração das medidas necessárias à implementação das ações estabelecidas nesta Lei, podendo
para tanto, na forma da Lei, firmar convênios em nome do Município, contratar serviços, estabelecer
parcerias e adotar as iniciativas indispensáveis ao bom cumprimento dos objetivos compreendidos
por tais ações, fazendo uso dos seus recursos institucionais e daqueles disponíveis no âmbito do
Governo Municipal.
Art. 3º -Será constituído um Conselho Consultivo dos Pequenos Negócios, no âmbito da
Secretaria Municipal de Industria e Comércio, ao qual compete:
I — Fomentar a atividade microempreendedora no que tange à constituição jurídica e
fiscal;
IH — Prestar auxílio na captação de financiamentos e/ou linhas de microcrédito junto ás
instituições financeiras;
HI — deliberar sobre ajuda financeira aos projetos microempreendedores, tais como:
locação de imóvel ou aluguel de máquinas e equipamentos;
IV — Manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo
como objeto atividades empreendedoras;
V — Referendar o plano de ações de empreendedorismo.
Art. 4º -O Conselho Consultivo referido no artigo anterior terá a seguinte composição:
I-01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio que atuará na
condição de presidente e membro nato;
I— 01 (Um) representante da Associação Comercial Industrial de Limeira do Oeste e/ou
do Clube de Diretores Lojistas (CDL), ou caso não existam esses órgãos no Município, por um
representante da área comercial a ser indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos;
HI — 01 (Um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
(CDE) ou equivalente;
IV — 01 (Um) representante da Câmara Municipal de Limeira do Oeste;
V — 01 (Um) representante da Procuradoria Jurídica do Município ou equivalente;
VI-— 01 (Um) representante das instituições financeiras do Município.
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Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-0 :2 DO ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Parágrafo Único — No ato da indicação do membro do Conselho Consultivo, a entidade
ou o órgão indicará o respectivo suplente.
Art. 5º -Poderá o Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Industria
e Comércio assumir despesas com locação de máquinas e equipamentos, locação de espaço físico e
afins para desenvolver as ações do PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS -
APRENDENDO A EMPREENDER no Município de Limeira do Oeste, para tanto, fica autorizado a
abertura de crédito de natureza especial.
Art. 6º -O Poder Executivo deverá instituir o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS
PEQUENOS NEGÓCIOS, se necessário, para gerir a gestão do programa ora instituído, cujos
recursos orçamentários integrarão a proposta do Orçamento Geral do Município.
Art. 7º -Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo naquilo que for pertinente,
devendo o ato administrativo ser enviado ao Poder legislativo em até 90 (noventa) dias após sua
regulamentação.
Art. 8º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, ee novembro de 2023.
ENEDINO PRHO
Prefeito Municipal
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