| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023. |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG We Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.067, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de custear o pagamento das desapropriações que serão realizadas pelo Município com a finalidade de construir do anel viário, no valor de R$ 1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), coma seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada: 02 PODER EXECUTIVO 02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.11.02 — Departamento de Serviços Públicos 02.11.02.15 -Urbanismo 02.11.02.15.452 — Serviços Urbanos 02.11.02.15.452.0063 — Cidade Limpa 02.11.02.15.452.0063.2201 -Manutenção dos Serviços Urbanos 02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis FR: 2.755 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração DINA.sceseseaneerersm ornatos orssesenamu na emrtaconssnos ERSNCRSAANLO ves sa SERIO da dostuMa acusa cais dia ca R$ 1.076.823,47 FICHA: 423 Art. 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos: FR: 2.755 -— Recursos de Alienação de Bens/Ativos -— Administração Direta PP DR RS NPR DN. R$ 1.076.823,47 Art. 3º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do OesteMO, Oglde dezembro de 2023. a) 9 o ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 1 de 1 GOVERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 EIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 3829 DOO leo