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norma nº 1067/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023.
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,
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG We
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.067, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de custear o pagamento das desapropriações que
serão realizadas pelo Município com a finalidade de construir do anel viário, no valor de R$
1.076.823,47 (um milhão, setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos),
coma seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 — Departamento de Serviços Públicos
02.11.02.15 -Urbanismo
02.11.02.15.452 — Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 — Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 -Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis
FR: 2.755 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração
DINA.sceseseaneerersm ornatos orssesenamu na emrtaconssnos ERSNCRSAANLO ves sa SERIO da dostuMa acusa cais dia ca R$ 1.076.823,47
FICHA: 423
Art. 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superavit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 2.755 -— Recursos de Alienação de Bens/Ativos -— Administração Direta
PP DR RS NPR DN. R$ 1.076.823,47
Art. 3º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do OesteMO, Oglde dezembro de 2023.
a) 9 o
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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GOVERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 EIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 3829 DOO leo

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