| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS N° 997/2022 E N° 1.013/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 —NX CIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 4588RA MUAHmpo OESTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Sem 05/01,pre LEI Nº 1.074, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. AS/d Sra DO oeste DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 997/2022 E Nº 1.013/2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 997, de 02 de setembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação. “Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 conterá autorização ao Executivo para: (:); HI -abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentáriasfixadas para o exercício. ” Art. 2º -Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação. “Art. 7º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ” Art. 3º - Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste 127 de dezembro de 2023 ENEDINO AFF Prefeito Municipal Página 1 de 1