| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024. |
| native_id | 2437 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 am LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780— Centro “CEP 38295-09dunicaR DO0ESTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 [Poem )/y Úlio TEN O misma LEI Nº 1.075, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Gejnatira — f? Pra no oEstE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, com o objetivo de custear as obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde -UBS, que será construída no Jardim Paraíso II, no valor de R$ 1.996.366,24 (um milhão e novecentos e noventae seis mil, trezentos e sessentae seis reais e vinte e quatro centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada: 02 PODER EXECUTIVO 02.07 -Secretaria Municipal de Saúde 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde 02.07.02.10 -Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.0021 — Cuidando das Nossas Famílias 02.07.02.10.301.0021.1002 — Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária 02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FR: 2.621 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual ereererereereeeaearenee rare aeee nen ae aeee aaa acena cena a can ne na aee nar eae aan acer ne ne arena once nce near enenananaR$ 1.996.366,24 FICHA: 128 Art. 2º -Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos: FR: 2.621 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual Ra RR E RARA RA a RAR RACaaa aaa aaa ERRAR Ra aaa aaa aaa Rare nana aaa aeee arena anna a neces rasa naaaana reverte aaa aaaaddsR$ 1.996.366,24 Art. 3º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em, contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 23 ide janeiro de 2024 > Í Í Prefeito Municipal Página 1 de 1