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norma nº 1075/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 am LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780— Centro “CEP 38295-09dunicaR DO0ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 [Poem )/y Úlio TEN O misma
LEI Nº 1.075, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Gejnatira — f?
Pra no oEstE
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no orçamento vigente, com o objetivo de custear as obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde
-UBS, que será construída no Jardim Paraíso II, no valor de R$ 1.996.366,24 (um milhão e novecentos
e noventae seis mil, trezentos e sessentae seis reais e vinte e quatro centavos), com a seguinte dotação
orçamentária abaixo descriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 -Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 -Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 — Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.1002 — Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 2.621 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual
ereererereereeeaearenee rare aeee nen ae aeee aaa acena cena a can ne na aee nar eae aan acer ne ne arena once nce near enenananaR$ 1.996.366,24
FICHA: 128
Art. 2º -Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que
trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso I, advinda da
seguinte Fonte de Recursos:
FR: 2.621 —Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Sus Provenientes do Governo Estadual
Ra RR E RARA RA a RAR RACaaa aaa aaa ERRAR Ra aaa aaa aaa Rare nana aaa aeee arena anna a neces rasa naaaana reverte aaa aaaaddsR$ 1.996.366,24
Art. 3º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em, contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 23 ide janeiro de 2024 > Í Í
Prefeito Municipal
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