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norma nº 1076/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000eaa MUNICRDOOESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 /Foata)110127Avfree
LEI Nº 1.076, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Gg paai 4£)
Ya no oestt
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do
Município — LOM, e de acordo com o Art. 37, inciso X, da CF/88, aprovoue eu Prefeito do Município
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos
municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2024, em
4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), referente a variação inflacionária, de acordo com
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de
2023.
Art. 2º. Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, que
após a concessão da revisão geral e reajuste anual estabelecida no artigo anterior, que não atingir o
valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente, serão, por força do artigo 39, $ 3º,
combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a
importância mencionada.
Art. 3º. Para efeitos, exclusivamente, do disposto no artigo primeiro desta Lei, o salário￾base da Câmara Municipal de Limeira do Oeste — MG, passa ser o salário-mínimo nacional vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias
no Orçamento vigente.
Art. 5º. A presente Lei incorpora o Anexo | — Tabela de Vencimentos como componente
integrante, sendo parte complementar das disposições normativas aqui estabelecidas.
Adicionalmente, em virtude das alterações promovidas por esta legislação, o Anexo II, referente à
Tabela de Vencimentos, da Lei Complementar 10/2003, é modificado para refletir as atualizações e
ajustes decorrentes das disposições desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024. A
Prefeito Municipal
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