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norma nº 1077/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES, DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIR A
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 e? D901ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 EN pollo
ITA!
LEI Nº 1.077, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. De ml Mg feitura E
DO os
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS E CONSELHEIROS TUTELARES,
DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso II, do art. 54 da Lei Orgânica do
Município — LOM, e de acordo com o Art. 37, inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral e anual aos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro
vírgula sessenta e dois por cento) referente à variação inflacionária, de acordo com o Indice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no
Orçamento vigente.
Art. 3º O Anexo | — Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 23 de janeiro de 2024
o
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 "LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 P DOOESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ptctom C
ANEXO I CV DS
TABELA DE VENCIMENTOS fem
CARGO/FUNÇÃO SUBSÍDIOS ANT. |% REVISÃO | REAJUSTADO
PREFEITO R$ 18.722,70 4,62%| | R$19.587,69
VICE-PREFEITO R$ 11.231,26 4,62%| | R$11.750,15
SECRETÁRIOS R$ 4.116,17 4,62% R$ 4.306,33
CONSELHEIROS TUTELARES R$ 2.789,68 4,62% R$ 2.918,56
— Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no $1º, Art. 3º, da Lei nº 899/2020.
— Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no $1º, Art. 3º da Lei
nº 900/2020.
(Gda Página 2 de 2

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