| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INCLUSIVE OS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco,nº 780— Centro— CEP 38295-00 Fones: (34) 3453-1700/ (34) 3453-1732 LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INCLUSIVE OS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica, nos termos da presente Lei, concedida a revisão geral anual de remuneração, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores públicos municipais ativos, inclusive os contratados por tempo determinado, aposentados, pensionistas e aos de cargos comissionados, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), referente ao acumulado de janeiro a dezembro de 2023, com base no índice oficial do IPCA/IBGE. Art. 2º- Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em Lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - Não serão atingidos pela revisão ora proposta os professores do quadro do magistério público municipal, os quais têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado pelo Governo Federal, e os Agentes Comunitários de Saúde (4CS), bem como os Agentes de Combate às Endemias (ACE), os quais têm sua revisão anual conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. Art. 4º -As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 5º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024 Prefeitura Municipal de Limeira do Oestg/MG, 23 de janeiro de 2024. — MA Po ) PEREIRA TICHO Prefeito Municipal Página 1 de 3