| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DOS PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar: Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) referente ao piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, nacionalmente estabelecido na forma do Art. 212-A, inciso XII da Constituição Federal e pela Portaria Interministerial nº 7, de 29 de dezembro de 2023, do Ministério da Educação. Parágrafo Único -A tabela constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003, passará a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei Complementar, nos termos do anexo único da presente Lei. Art. 2º -As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 23 de janeiro de 2024. PANA A D, ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal Página 1 de 2 CNPJ 26.042.556/0001-34 RUA MUNIC Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-00 ESA Clio, º