| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | ALTERA NOMENCLATURA E REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERANDO ASSIM A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG 4 CNPJ 26.042.556/0001-34 , LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 é Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA NOMENCLATURA E REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERANDO ASSIM A LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar: Art. 1º -Fica alterada a nomenclatura do cargo de AGENTE DE SAÚDE que passa a denominar-se AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e do AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS que passa a denominar-se AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. Art, 2º -Ficam alterados requisitos para recrutamento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, conforme segue abaixo: “4 -DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (.); REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: -Ensino Médio Completo. (.). 5 -DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (); REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: -Ensino Médio Completo (..). Art. 3º - Ficam alterados os anexos I, II e II, da Lei Complementar nº 09/2022, em decorrência das alterações estabelecidas nos artigos primeiro e segundo dessa Lei Complementar. Art.4º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oestb/MG,lá de janeiro de 2024. Prefeito Municipal Página 1 de 1