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norma nº 1083/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA NOVEMBRO AZUL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, QUE TRATA DA PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.083, DE 09 FEVEREIRO DE 2024.
DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO
DO "NOVEMBRO AZUL" NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE.
O Vereador Maurício da Silva Júnior, na qualidade de representante do Poder
Legislativo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com fulcro no artigo 17, inciso XVI do
Regimento Interno, apresenta e submete à apreciação dos Vereadores desta Casa de Leis e seus
representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da
LOM, sanciona a presente lei.
Art. 1º -Esta Lei apresenta disciplinas e diretrizes para implantação do “Novembro Azul”
no âmbito do Município de Limeira do Oeste, com o objetivo de promover ações de prevenção ao
câncer de próstata.
Parágrafo Único: (VETADO).
Art. 2º - Serão realizadas anualmente, no mês de novembro, durante a campanha
“Novembro Azul”, ações voltadas à prevenção do câncer de próstata.
Parágrafo Único: São objetivos do “Novembro Azul”:
I- Incentivar a iluminação de prédios públicos com luzes de cor azul;
II -Promoção de palestras, eventos e atividades educativas sobre a prevenção do câncer
de próstata;
IH - Informar a população sobre as políticas públicas que existem no Município para
prevenção ao câncer de próstata, contribuindo para prevenção da saúde do homem.
IV- Buscar parcerias com o Ministério da Saúdee terceiros interessados, para realização
de atos e outras medidas para o desenvolvimento pleno do projeto, como exames gratuitos de PSA e
demais ações que visem prevenir sobre o Câncer de Próstata.
V- Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta
campanha.
Art. 3º -A implantação, coordenação e acompanhamento do “Novembro Azul” ficará a
cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º — Fica determinado que o órgão de saúde do Município, com a colaboração do
Estado, intensifique suas ações de conscientização sobre o câncer de próstata durante o Mês de
Novembro, incluindo a divulgação de informações nos meios de comunicação, redes sociais e demais
canais disponíveis.
Art. 5º — As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais, na Lei
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O
CNPJ 26.042.556/0001-34 “ LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38295-000 PDOOESTE
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CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-00
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
de Diretrizes Orçamentaria e em seu plano plurianual. Esta Lei será regulamentada por decreto do
Poder Executivo.
Art. 6º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira
ENEDINO PER ILHO
Prefeito Municipal
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