| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA NOVEMBRO AZUL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, QUE TRATA DA PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.083, DE 09 FEVEREIRO DE 2024. DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO "NOVEMBRO AZUL" NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE. O Vereador Maurício da Silva Júnior, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, com fulcro no artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, apresenta e submete à apreciação dos Vereadores desta Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente lei. Art. 1º -Esta Lei apresenta disciplinas e diretrizes para implantação do “Novembro Azul” no âmbito do Município de Limeira do Oeste, com o objetivo de promover ações de prevenção ao câncer de próstata. Parágrafo Único: (VETADO). Art. 2º - Serão realizadas anualmente, no mês de novembro, durante a campanha “Novembro Azul”, ações voltadas à prevenção do câncer de próstata. Parágrafo Único: São objetivos do “Novembro Azul”: I- Incentivar a iluminação de prédios públicos com luzes de cor azul; II -Promoção de palestras, eventos e atividades educativas sobre a prevenção do câncer de próstata; IH - Informar a população sobre as políticas públicas que existem no Município para prevenção ao câncer de próstata, contribuindo para prevenção da saúde do homem. IV- Buscar parcerias com o Ministério da Saúdee terceiros interessados, para realização de atos e outras medidas para o desenvolvimento pleno do projeto, como exames gratuitos de PSA e demais ações que visem prevenir sobre o Câncer de Próstata. V- Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha. Art. 3º -A implantação, coordenação e acompanhamento do “Novembro Azul” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. Art. 4º — Fica determinado que o órgão de saúde do Município, com a colaboração do Estado, intensifique suas ações de conscientização sobre o câncer de próstata durante o Mês de Novembro, incluindo a divulgação de informações nos meios de comunicação, redes sociais e demais canais disponíveis. Art. 5º — As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais, na Lei Lo Página 1 de 2 O CNPJ 26.042.556/0001-34 “ LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38295-000 PDOOESTE pe ENTEPTE tra CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-00 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 de Diretrizes Orçamentaria e em seu plano plurianual. Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Art. 6º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Limeira ENEDINO PER ILHO Prefeito Municipal Página 2 de 2