| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ; CNPJ: 26.042.598/0001-75 LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 25 DE MARÇO DE 2024. REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do 8 7º do art. 61 da Lei Orgânica Municipal, c/c o 8 7º do art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes, aprovou, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, o Prefeito Municipal vetou parcialmente a Proposição de Lei de nº 05/2024, sancionou com veto e encaminhou para a Câmara. O Plenário da Câmara Municipal reJeitou o veto parcial, a referida proposição foi novamente encaminhada ao Prefeito Municipal, que se manifestou através do Ofício nº 103/2024-GP, que não efetuará a sanção, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º -Fica Regulamentado o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do município de Limeira do Oes - te MG, no valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Parágrafo Único -Fica autorizado a retroatividade dos efeitos do piso estabeleci- do no artigo 1º a 01 de janeiro de 2024, desde que ocorra o efetivo repasse de recursos compatí - veis e suficientes pelo Governo Federal. Art. 2º -Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em razão de sua forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Coorde- nação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho - CGSST, ficando assegurado a percepção dos adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento ou salário base, tudo nos moldes das Leis Federais nº 11.350/2006, 13.342/2016 e Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagin - do seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Limeira do Oeste/MG, 25 de março de 2024. Ã) AC 19 DX SILVA JÚNIOR Presidente AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 » GOVERNO MUNICIPAL DE Fones: (34)E1700 / (34) 3453-1732 34 LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 01 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar: Art. 1º -Fica Regulamentado o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do município de Limeira do Oeste MG, no valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Parágrafo Único -Fica autorizado a retroatividade dos efeitos do piso estabelecido no artigo 1º a 01 de janeiro de 2024, desde que ocorra o efetivo repasse de recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal. Art. 2º -VETADO. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do OestelMG, 01 de março de 2024. | Prefeito Municipal Página 1 de 1