| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG LEI Nº 1.085, DE 21 FEVEREIRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionoua seguinte Lei: Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.378.514,79 (um milhãoe trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), destinado a custear a substituição do antigo sistema de iluminação pública pelas lâmpadas de LED, com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada: 02 PODER EXECUTIVO 02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.11.01 — Secretaria de Obras e Serviços Municipais 02.11.01.15 -Urbanismo 02.11.01.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.11.01.15.451.0061 — Infraestrutura Urbana 02.11.01.15.451.0061.1011 — Extensão e Revitalização da Rede de Iluminação Pública 02.11.01.15.451.0061.1011.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FR: 2.751 — Recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública — Cosip Qerereaa arara ra raea ea nana aerea racer arenas aaa aa anne anca a aaa na acena caca aaa anne anca aee aa en aa cane r ace raca acer earaneranasR$ 608.514,79 FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos ......................imR$ 770.000,00 FICHA: 410 Art. 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos: FR: 2.751 — Recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública — Cosip Cena n nan en aaa aa nao aa aerea ease aa ara tea ae raca caraca ente n cnc eae raca nneaacane nas ear anaaasoneneeanrareneraar aca eneanesaranenaR$ 608.514,79 Art. 3º - E o restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: O Página 1 de 3 quis) CNPJ 26.042.556/0001-34 - LIMEIRA Tese . pata ll? 142, g124€ À PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG | (4 CNPJ 26.042.556/0001-34 - LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 02 PODER EXECUTIVO 02.07 -Secretaria Municipal de Saúde 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde 02.07.02.10 -Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.0023 — Saúde Urgente 02.07.02.10.302.0023.1003 — Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos................. issR$ 26.500,00 FICHA: 140 02 PODER EXECUTIVO 02.08 -Secretaria Municipal de Educação 02.08.02 — Fundo Municipal de Educação 02.08.02.12 -Educação 02.08.02.12.361 — Ensino Fundamental 02.08.02.12.361.0031 — Educar 02.08.02.12.361.0031.1000 — Investimento na Estrutura Física das Escolas do Ensino Fundamental 02.08.02.12.361.0031.1000.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos....................ce eeeR$ 23.000,00 FICHA: 227 02 PODER EXECUTIVO 02.09 -Secretaria Municipal de Cultura 02.09.02 — Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural 02.09.02.13 -Cultura 02.09.02.13.391 — Patrimônio Hitórico, Artístico e Arqueológico 02.09.02.13.391.0041 — Nosso Património Histórico 02.09.02.13.391.0041.2165 — Manutenção e Conservação do Património Histórico Cultural 02.09.02.13.391.0041.2165.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos..................... sessaoR$ 99.500,00 FICHA: 339 02 PODER EXECUTIVO 02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.11.01 — Secretaria de Obras e Serviços Municipais 02.11.01.15 -Urbanismo 02.11.01.15.608 — Promoção da Produção Agropecuária 02.11.01.15.608.0061 — Infraestrutura Urbana 02.11.01.15.608.0061.1008 — Construção de Rede de Águas Pluviais 02.11.01.15.608.0061.1008.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos .................cseeeremeeereeesR$ 199.000,00 FICHA: 411 Qu Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG ( CNPJ 26.042.556/0001-34 VN LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 02 PODER EXECUTIVO 02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.11.02 — Departamento de Serviços Urbanos 02.11.02.15 -Urbanismo 02.11.02.15.452 — Serviços Urbanos 02.11.02.15.452.0063 — Cidade Limpa 02.11.02.15.452.0063.2201 — Manutenção dos Serviços Urbanos 02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos .......................i.R$ 422.000,00 FICHA: 422 Art. 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº1.050 de 24-08-2023 — LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 21 fevereiro de 2024. ENED Prefeito Municipal Página 3 de 3