br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1085/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.
native_id2468

Originating matéria

matéria 4047 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
LEI Nº 1.085, DE 21 FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionoua seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.378.514,79 (um milhãoe trezentos e setenta e
oito mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), destinado a custear a substituição
do antigo sistema de iluminação pública pelas lâmpadas de LED, com a seguinte dotação
orçamentária abaixo descriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.01 — Secretaria de Obras e Serviços Municipais
02.11.01.15 -Urbanismo
02.11.01.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.11.01.15.451.0061 — Infraestrutura Urbana
02.11.01.15.451.0061.1011 — Extensão e Revitalização da Rede de Iluminação Pública
02.11.01.15.451.0061.1011.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 2.751 — Recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública — Cosip
Qerereaa arara ra raea ea nana aerea racer arenas aaa aa anne anca a aaa na acena caca aaa anne anca aee aa en aa cane r ace raca acer earaneranasR$ 608.514,79
FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos ......................imR$ 770.000,00
FICHA: 410
Art. 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superavit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 2.751 — Recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública — Cosip
Cena n nan en aaa aa nao aa aerea ease aa ara tea ae raca caraca ente n cnc eae raca nneaacane nas ear anaaasoneneeanrareneraar aca eneanesaranenaR$ 608.514,79
Art. 3º - E o restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
O Página 1 de 3
quis)
CNPJ 26.042.556/0001-34 - LIMEIRA
Tese . pata ll? 142, g124€ À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG | (4
CNPJ 26.042.556/0001-34 - LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
02 PODER EXECUTIVO
02.07 -Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 -Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 — Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.1003 — Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e
Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos................. issR$ 26.500,00
FICHA: 140
02 PODER EXECUTIVO
02.08 -Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 — Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 -Educação
02.08.02.12.361 — Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031 — Educar
02.08.02.12.361.0031.1000 — Investimento na Estrutura Física das Escolas do Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031.1000.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos....................ce eeeR$ 23.000,00
FICHA: 227
02 PODER EXECUTIVO
02.09 -Secretaria Municipal de Cultura
02.09.02 — Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural
02.09.02.13 -Cultura
02.09.02.13.391 — Patrimônio Hitórico, Artístico e Arqueológico
02.09.02.13.391.0041 — Nosso Património Histórico
02.09.02.13.391.0041.2165 — Manutenção e Conservação do Património Histórico Cultural
02.09.02.13.391.0041.2165.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos..................... sessaoR$ 99.500,00
FICHA: 339
02 PODER EXECUTIVO
02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.01 — Secretaria de Obras e Serviços Municipais
02.11.01.15 -Urbanismo
02.11.01.15.608 — Promoção da Produção Agropecuária
02.11.01.15.608.0061 — Infraestrutura Urbana
02.11.01.15.608.0061.1008 — Construção de Rede de Águas Pluviais
02.11.01.15.608.0061.1008.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos .................cseeeremeeereeesR$ 199.000,00
FICHA: 411 Qu Página 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG (
CNPJ 26.042.556/0001-34 VN LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
02 PODER EXECUTIVO
02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 — Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 -Urbanismo
02.11.02.15.452 — Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 — Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 — Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis
FR: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos .......................i.R$ 422.000,00
FICHA: 422
Art. 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei
Municipal nº1.050 de 24-08-2023 — LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 21 fevereiro de 2024.
ENED
Prefeito Municipal
Página 3 de 3

open original →