| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS E DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM A LEI COMPLEMENTAR N° 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG 7 ceueee se CNPJ 26.042.556/0001-34 EIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 >5D 0qOE STTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 M re teta Me LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 11 DE MARÇO DE 2024/ “ Pata22/1221 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, ALTERANDO ASSIM A LEI COMPLEMENTAR (092003) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam abertas as seguintes vagas para o cargo de provimento efetivo constante do quadro de pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, conforme abaixo: Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS |TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES ABERTAS VAGAS Técnico em Enfermagem — ESF 3 5 8 Parágrafo Único -Em decorrência do cargo criado no caput deste artigo ficam alterados os Anexos 1, II, e III da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do a di HM [de março de 2024. Prefeito Municipal Página 1 de 1