| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO, NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG | 4 CNPJ 26.042.556/0001-34 “LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 2DOESTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Cp fo Odie A LEI Nº 1.094, DE 09 DE ABRIL DE 2024. Vi 4— g) INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO, NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora Celita Queiroz Oliveira, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal — LOM propôs a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito, com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei. Art. 1º -Fica instituída a política municipal de apoio ao tratamento fora do domicílio, com o objetivo de assegurar transporte, hospedageme alimentação ao paciente do Sistema Único de Saúde — SUS que, por indicação médica, precisar deslocar-se da cidade de origem para acessar, dentro e fora do Estado, serviços necessários ao tratamento da saúde. Parágrafo Unico - O benefício se estenderá ao acompanhante nos deslocamentos, quando necessário, deverá ser criteriosamente fundamentado no parecer ou indicação do profissional de saúde, bem como observadas as normas do SUS. Art. 2º -Na implementação da política de que trata esta lei, cabe ao Poder Executivo: I- Planejar, organizar e coordenar sistema de apoio ao paciente do SUS em tratamento fora do domicílio; IH -Ampliar a rede de transporte em saúde; HI -Acompanhar e avaliar as ações da política de que trata esta lei, bem como divulgar informações sobre os resultados. Art. 3º -O Município de Limeira do Oeste proverá ajuda de custo ao paciente usuário do SUS, que precisar se deslocar para outro município. 8 1º A ajuda de custo de que trata o caput abrangerá as despesas relativas a: I- Diárias para alimentação; H -Diárias para pernoite; HI - Despesas de transporte, de apoio ou de parceria. 8 2º A ajuda de custo será concedida, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede própria ou conveniada do SUS e quando atendidas as seguintes condições: I — Indicação para tratamento fora do município de Limeira do Oeste feita por médico atuante nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS; II -Autorização e encaminhamento feitos pelo gestor municipal ou estadual de saúde, conforme o caso, na forma da Lei; Página 1 de 3 Ola PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 HI -Garantia de atendimento no município de referência. 8 3º O pagamento da ajuda de custo só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no município de Limeira do Oeste. $ 4º A ajuda de custo deverá cobrir as despesas do paciente e também de um acompanhante, caso assim seja solicitado, para todo o período necessário para a realização do tratamento no município para o qual foi feito o encaminhamento especificado no $ 2º. 8 5º O pagamento das diárias de que tratam os incisos I e II do $ 1º, para o paciente ou para o acompanhante, só ocorrerão quando não forem providas acomodação e alimentação pelo gestor municipal ou estadual do SUS. 8 6º Entende-se por Tratamento Fora de Domicílio, a realização de consultas, exames ou tratamentos não disponibilizados no Município, devidamente requisitado por profissional da rede - municipal e disponibilizado pelo SUS, considerando sempre a alternativa mais econômica de deslocamento. Art. 4º - O Município poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir passagens de transporte coletivo intermunicipal ou contratar a prestação de serviços habituais ou esporádicos, observada a Lei de Licitações e demais normas pertinentes, tendo preferência sempre o transporte oferecido pelo Município. Parágrafo Unico. Havendo impossibilidade de deslocamento pelo transporte oferecido pelo município ou ante a inviabilidade por meio deste, o usuário poderá deslocar-se em ônibus de linha, sendo que os valores das passagens deverão ser ressarcidos. Art. 5º - A solicitação de Tratamento Fora de Domicílio deverá ser feita pelo médicoassistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS ou autorizada por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso. Art. 6º -Cabe ao Município, manter registro atualizado dos deslocamentos de usuários, mediante planilhas de controle, objetivandoa fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo. 81º O Tratamento Fora de Domicílio será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada contratada do SUS. 82º Fica vedada a autorização de Tratamento Fora de Domicílio para acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica -PAB. 83º As viagens deverão ser agendadas com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos que caracterizem emergências. Art. 7º - São asseguradas ao usuário e ao acompanhante, diárias pelo tempo de permanência no local de destino, estando compreendidos em ajuda de custo para alimentação e pernoite. | N Página 2 de 3 Cet ioo GOVERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 PRA HUNiCa LIMEIRA Rua Pernambuco, o “O, SR, nº 780 — Centro —-CEP 38295-00 Jpata10) id Pla CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295- Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Art. 8º - O Município pagará como forma de aa smoa custo disponibilizada aos pacientes de Limeira do Oeste, conforme tabela em anexo. Art. 9º -O Poder Executivo deverá organizar o controle e a avaliação do Tratamento Fora de Domicílio, bem como proceder cadastramento/recadastramento das unidades e profissionais autorizadosa solicitarem o Tratamento Fora de Domicílio. Art. 10 -A Unidade de Saúde que referencia o usuário deverá acompanhar o processo de alta do Tratamento Fora de Domicílio e informar a Secretaria Municipal de Saúde imediatamente. Art. 11 -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 12 -O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário. Art. 13 -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Limeira fº Oegte, 09 de abril de 2024. ENED Prefeito Municipal Página 3 de 3