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norma nº 1095/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, E REVOGA A LEI ORDINÁRIA N° 670/2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
O Data
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E
ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA
CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES,
PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE
COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE
LIMEIRA DO OESTE-MG, E REVOGA A LEI
ORDINÁRIA Nº 670/2013.
LEI Nº 1.095, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, em especial ao que dispõe o Art. 179, do Regimento Interno, aprovou e o Prefeito
Municipal com amparo no art. 77, inciso VII, da Lei Orgânica do Município -LOM sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder diárias de viagem ao Presidente
da Câmara, vereadores, servidores, prestadores de serviço e membros de Comissões da Câmara
Municipal de Limeira do Oeste, com o objetivo de fazer face à despesas financeiras necessárias a
estadia e alimentação, quando em viagem para atender os serviços de competência do Poder
Legislativo, bem como para participação em cursos e eventos de capacitação profissional.
8 1º. As despesas efetuadas com combustível, passagens, transporte urbano e pedágio,
quando necessárias para as viagens conforme previsto no “caput” deste artigo, serão suportadas
mediante a forma de adiantamento ou reembolso, como previsto no artigo 6º desta Lei.
8 2º. Aos profissionais contratados para prestação de serviços e aos membros de
comissões serão concedidas diárias e adiantamentos, observando-se os valores estabelecidos para os
servidores.
Art. 2º. A “Requisição” de diárias e adiantamentos deverá ser formalizada em formulário
próprio, conforme modelo constante do Anexo I, integrante dessa Lei.
& 1º. Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do
solicitante, mediante justificativa fundamentada, admitida a delegação de competência.
8 2º. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada
e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência.
Art. 3º. Será devida o pagamento de diárias inteiras e ou meias diárias nos seguintes
termos:
a) Diárias Inteiras:
1. O Deslocamento do solicitante ser superior a 12:00 horas.
2. For necessário pernoitar.
3. Quando o deslocamento for superior a 200KM.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
b) Meias Diárias:
1. O Deslocamento do solicitante ser inferior a 12:00 horas.
2. Não for necessário pernoitar.
3. Quando o deslocamento for inferior a 200KM.
Parágrafo Unico: O descolamento será comprovado com o sistema GPS do veículo
oficial da câmara, se acaso não ser usado o veículo oficial será comprovado com requerimento da
viajem feito pelo solicitante.
Art, 4º, A autorização de diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária
e disponibilidade financeira e os valores são os definidos no Anexo II, integrante dessa Lei.
8 1º. Deverá acostar a Nota de Empenho referente às diárias e adiantamentos o respectivo
processo de Requisição e Relatório de Viagem, conforme modelos constantes dos Anexos 1 e III,
integrantes dessa Lei,
$ 2º Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, o solicitante é
obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes ao retorno à
sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo III desta Lei.
Parágrafo Único: No caso de adiantamento o solicitante deve restituir os valores
recebidos em excesso, sendo que casoo solicitante não o faça no prazo retro estabelecido, a respectiva
quantia deverá ser descontada de seu pagamento ou contrato de prestação de serviços devidamente
corrigida monetariamente de acordo com o INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, em
vigor na data da efetiva devolução ou desconto.
Art. 5º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar, por Resolução, os valores
constantes do Anexo II.
Art. 6º. Será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens,
inclusive aéreas e, no caso de utilização de veículo, dos valores para as despesas de abastecimento,
além dos valores para despesas com transporte urbano e pedágio, quando necessárias.
$ 1º Será devida a prestação de contas dos valores recebidos nos termos do “caput” deste
artigo, em até 10 dias úteis contados da data de regresso, ficandoo solicitante do adiantamento, sujeito
a devolução dos valores excedentes, bem como deverá ser ressarcido, quando as despesas excederem
aos valores recebidos, sendo que na primeira hipótese, ou seja, caso tenha que haver a devolução de
valores excedentes e o solicitante não o faça no prazo retro estabelecido, a respectiva quantia deverá
ser descontada de seu pagamento ou contrato de prestação de serviços devidamente corrigida
monetariamente de acordo com o INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, em vigor na
data da efetiva devolução ou desconto.
8 2º A cada adiantamento efetuado nos termos deste artigo, corresponderá uma prestação
de contas, constituída de comprovantes de despesas quitadas e revestidas dos requisitos exigidos em
lei e, nos casos específicos, acompanhada do recibo bancário de recolhimento de saldo.
8 3º Os comprovantes da despesa realizada devem constituir:
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CNPJ 26.042.556/0001-34 - LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 PDOOESTE para /
ADM 2021- 2024
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
a) Nota Fiscal, da qual conste o número de inscrição, a data da emissão, o nome do
adquirente, espécie e quantidade da mercadoria, o preço, se necessário acompanhada de recibo na
forma da lei; e
b) Os recibos de serviços prestados devem constar o nome, endereço, CNPJ ou CPF do
emitente, nome do destinatário e discriminação das despesas perfeitamente legíveis.
8 4º As notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas deverão estar com os
dados em nome da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, inscrita no CNPJ sob o número
26.042.598/0001-75, situada à Avenida Copacabana, nº 630, Jardim Humaitá, Limeira do Oeste =
MG.
8 5º Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor
ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma segunda via, xérox e fotocópias ou qualquer outra
espécie de reprodução e deverão estar todos quitados.
8 6º A prestação de contas dos adiantamentos recebidos no exercício, assim como
eventual devolução, deverão, obrigatoriamente ser feitas até o dia 31 de dezembro do respectivo ano,
sob pena de responsabilidade.
8 7º Os documentos da prestação de contas, serão colocados em folhas brancas, de
tamanho A4, devendo ser colocados em uma folha quantos documentos forem possíveis, sem que
fiquem sobrepostos uns aos outros.
8 8º Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período da aplicação
do adiantamento ou diária.
8 9º Recebidas às prestações de contas, o setor de contabilidade da Câmara Municipal
verificará se as disposições da presente Lei foram fielmente observadas.
$ 10 Caberá ao setor de Controle Interno e/ou contabilidade da Câmara Municipal realizar
tomada de contas dos adiantamentos e diárias.
Art. 7º. Os processos de diárias e adiantamentos terão sempre andamento preferencial e
urgente.
Art. 8º. O beneficiário do adiantamento e/ou diária não poderá aplicar os recursos
recebidos diferente para qual foi autorizado.
8 1º Em se tratando de participação em cursos, seminários ou outro procedimento de
capacitação, deverá também apresentar fotocópia do certificado obtido e a lista de presença, ou na
impossibilidade, o comprovante de inscrição com atestado/declaração de presença ou comprovante
de inscrição com cópia da lista de presença/ comparecimento, que comprove/confirme sua efetiva
participação no evento.
8 2º Quando em viagem para atender os serviços de competência do Poder Legislativo,
mediante comprovantes de convites e ou de presença.
8 3º A não apresentação dos documentos citados nos termos do $1ºe $2 impedirá o
beneficiário de receber diárias, passagens, além da participação de cursos em ocasiões posteriores.
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Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 oca Oh ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 SS Po at
Art. 9º. Não serão autorizadas viagens em veículo particular, devendo O
locado no caso da impossibilidade do uso de veículo pertencente ao patrimônio público.
8 1º A locação de veículos fica condicionada a disponibilidade de dotação orçamentária
própria.
$ 2º Excepcionalmente, ouvida previamente o Presidente da Câmara Municipal poderá
permitir o uso do veículo do próprio solicitante para sua locomoção de uma para outra localidade, no
interesse do serviço.
Art. 10. A presente Lei será regulamenta por Resolução do Poder Legislativo Municipal
quanto a definição de normas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 670,
de 22 de outubro de 2013.
Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal imeiraldo Oéste, 10 de abril de 2024.
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ENEDI O
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 d
ANEXO I infiula f/ oestt
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA E ADIANTAMENTO DE VIAGEM
PROPOSTA DE VIAGEM OU OUTRA ESPÉCIE DE DESPESA
SOLICITANTE
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
Setor / Dotação Orçamentária:
Valor das Diárias R$: Valor do Adiantamento R$:
| SERVIÇOA | EXECUTAR
E PERÍODO
RELATÓRIO
DE VIAGEM
LOCALIDADES Nº. DE DIAS
SOLICITO ATRAVÉS DESTE A DIÁRIA E/OU ADIANTAMENTO DE VIAGEM.
DATA / /
REQUERENTE
PROPONENTE | SOLICITANTE
AUTORIZO A VIAGEM E CONCEDO O ADIANTAMENTO
DATA / /
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
RECIBO
DATA ASSINATURA DO PROPOSTO CPF/RG
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| GOVERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 EIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 DO DESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 De
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ANEXO H atra
I- TABELA DE VALORES DA DIÁRIA DE VIAGEM
Brasília-DF... eeetereeerereeenereneeraerracerareacenacenaeeasereceraeenerasereneentoa R$ 674,00
Capitais de Estados...iierereeeereererereaerereraraaeererenaea R$ 598,00
Cidades com mais de 200.000 habitantes...............ieeemaresa R$ 523,00
Cidades com menos de 200.000 habitantes... R$ 448,00
Cidades Vizinhas.............ceeeeeeereererereererenes R$ 225,00
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E.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG = GOVERNO MUNICIPAL DE
DO
RELATÓRIO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATÓRIO DE VIAGEM
Requisição nº: Data:
Nome:
Destino:
Data de Saída: Data de Chegada:
Hora de Saída: Hora de Chegada:
Motivo da Viagem:
SALDO DO MÉÊS ANTERIOR R$
Diária recebida
R$
Adiantamento recebido
R$
Total recebido
R$
Despesa com adiantamento:
Combustível R$
Passagens R$
Táxi R$
Pedágio R$
Despesa com diária: Outras Desp. R$ Total de despesas:
R$ Total R$ R$
Valor Devolução Valor Devolução
R$ R$
Valor de Reembolso Valor de Reembolso
R$ R$
Observações:
Por ser expressão da verdade, assino o presente.
Assinatura:
|Aprovação:
Presidente da Câmara
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IRA

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