| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, E REVOGA A LEI ORDINÁRIA N° 670/2013. |
| native_id | 2486 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 O Data DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, E REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 670/2013. LEI Nº 1.095, DE 10 DE ABRIL DE 2024. A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao que dispõe o Art. 179, do Regimento Interno, aprovou e o Prefeito Municipal com amparo no art. 77, inciso VII, da Lei Orgânica do Município -LOM sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder diárias de viagem ao Presidente da Câmara, vereadores, servidores, prestadores de serviço e membros de Comissões da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com o objetivo de fazer face à despesas financeiras necessárias a estadia e alimentação, quando em viagem para atender os serviços de competência do Poder Legislativo, bem como para participação em cursos e eventos de capacitação profissional. 8 1º. As despesas efetuadas com combustível, passagens, transporte urbano e pedágio, quando necessárias para as viagens conforme previsto no “caput” deste artigo, serão suportadas mediante a forma de adiantamento ou reembolso, como previsto no artigo 6º desta Lei. 8 2º. Aos profissionais contratados para prestação de serviços e aos membros de comissões serão concedidas diárias e adiantamentos, observando-se os valores estabelecidos para os servidores. Art. 2º. A “Requisição” de diárias e adiantamentos deverá ser formalizada em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I, integrante dessa Lei. & 1º. Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do solicitante, mediante justificativa fundamentada, admitida a delegação de competência. 8 2º. A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência. Art. 3º. Será devida o pagamento de diárias inteiras e ou meias diárias nos seguintes termos: a) Diárias Inteiras: 1. O Deslocamento do solicitante ser superior a 12:00 horas. 2. For necessário pernoitar. 3. Quando o deslocamento for superior a 200KM. D Página 1 de 7 (Qua GOVERNO MUNICIPAL DE SaioMUN ese Aco,Treta para tle/ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 b) Meias Diárias: 1. O Deslocamento do solicitante ser inferior a 12:00 horas. 2. Não for necessário pernoitar. 3. Quando o deslocamento for inferior a 200KM. Parágrafo Unico: O descolamento será comprovado com o sistema GPS do veículo oficial da câmara, se acaso não ser usado o veículo oficial será comprovado com requerimento da viajem feito pelo solicitante. Art, 4º, A autorização de diária fica condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira e os valores são os definidos no Anexo II, integrante dessa Lei. 8 1º. Deverá acostar a Nota de Empenho referente às diárias e adiantamentos o respectivo processo de Requisição e Relatório de Viagem, conforme modelos constantes dos Anexos 1 e III, integrantes dessa Lei, $ 2º Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, o solicitante é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário conforme Anexo III desta Lei. Parágrafo Único: No caso de adiantamento o solicitante deve restituir os valores recebidos em excesso, sendo que casoo solicitante não o faça no prazo retro estabelecido, a respectiva quantia deverá ser descontada de seu pagamento ou contrato de prestação de serviços devidamente corrigida monetariamente de acordo com o INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, em vigor na data da efetiva devolução ou desconto. Art. 5º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar, por Resolução, os valores constantes do Anexo II. Art. 6º. Será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, inclusive aéreas e, no caso de utilização de veículo, dos valores para as despesas de abastecimento, além dos valores para despesas com transporte urbano e pedágio, quando necessárias. $ 1º Será devida a prestação de contas dos valores recebidos nos termos do “caput” deste artigo, em até 10 dias úteis contados da data de regresso, ficandoo solicitante do adiantamento, sujeito a devolução dos valores excedentes, bem como deverá ser ressarcido, quando as despesas excederem aos valores recebidos, sendo que na primeira hipótese, ou seja, caso tenha que haver a devolução de valores excedentes e o solicitante não o faça no prazo retro estabelecido, a respectiva quantia deverá ser descontada de seu pagamento ou contrato de prestação de serviços devidamente corrigida monetariamente de acordo com o INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, em vigor na data da efetiva devolução ou desconto. 8 2º A cada adiantamento efetuado nos termos deste artigo, corresponderá uma prestação de contas, constituída de comprovantes de despesas quitadas e revestidas dos requisitos exigidos em lei e, nos casos específicos, acompanhada do recibo bancário de recolhimento de saldo. 8 3º Os comprovantes da despesa realizada devem constituir: (Du Página 2 de 7 CNPJ 26.042.556/0001-34 - LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 PDOOESTE para / ADM 2021- 2024 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 a) Nota Fiscal, da qual conste o número de inscrição, a data da emissão, o nome do adquirente, espécie e quantidade da mercadoria, o preço, se necessário acompanhada de recibo na forma da lei; e b) Os recibos de serviços prestados devem constar o nome, endereço, CNPJ ou CPF do emitente, nome do destinatário e discriminação das despesas perfeitamente legíveis. 8 4º As notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas deverão estar com os dados em nome da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, inscrita no CNPJ sob o número 26.042.598/0001-75, situada à Avenida Copacabana, nº 630, Jardim Humaitá, Limeira do Oeste = MG. 8 5º Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma segunda via, xérox e fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução e deverão estar todos quitados. 8 6º A prestação de contas dos adiantamentos recebidos no exercício, assim como eventual devolução, deverão, obrigatoriamente ser feitas até o dia 31 de dezembro do respectivo ano, sob pena de responsabilidade. 8 7º Os documentos da prestação de contas, serão colocados em folhas brancas, de tamanho A4, devendo ser colocados em uma folha quantos documentos forem possíveis, sem que fiquem sobrepostos uns aos outros. 8 8º Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento ou diária. 8 9º Recebidas às prestações de contas, o setor de contabilidade da Câmara Municipal verificará se as disposições da presente Lei foram fielmente observadas. $ 10 Caberá ao setor de Controle Interno e/ou contabilidade da Câmara Municipal realizar tomada de contas dos adiantamentos e diárias. Art. 7º. Os processos de diárias e adiantamentos terão sempre andamento preferencial e urgente. Art. 8º. O beneficiário do adiantamento e/ou diária não poderá aplicar os recursos recebidos diferente para qual foi autorizado. 8 1º Em se tratando de participação em cursos, seminários ou outro procedimento de capacitação, deverá também apresentar fotocópia do certificado obtido e a lista de presença, ou na impossibilidade, o comprovante de inscrição com atestado/declaração de presença ou comprovante de inscrição com cópia da lista de presença/ comparecimento, que comprove/confirme sua efetiva participação no evento. 8 2º Quando em viagem para atender os serviços de competência do Poder Legislativo, mediante comprovantes de convites e ou de presença. 8 3º A não apresentação dos documentos citados nos termos do $1ºe $2 impedirá o beneficiário de receber diárias, passagens, além da participação de cursos em ocasiões posteriores. cy Página 3 de 7 Po é VERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 QUgod Data Ú, bg D IRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 oca Oh ESTE Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 SS Po at Art. 9º. Não serão autorizadas viagens em veículo particular, devendo O locado no caso da impossibilidade do uso de veículo pertencente ao patrimônio público. 8 1º A locação de veículos fica condicionada a disponibilidade de dotação orçamentária própria. $ 2º Excepcionalmente, ouvida previamente o Presidente da Câmara Municipal poderá permitir o uso do veículo do próprio solicitante para sua locomoção de uma para outra localidade, no interesse do serviço. Art. 10. A presente Lei será regulamenta por Resolução do Poder Legislativo Municipal quanto a definição de normas necessárias ao seu cumprimento. Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 670, de 22 de outubro de 2013. Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal imeiraldo Oéste, 10 de abril de 2024. e ne > Nu us ) ENEDI O Prefeito Municipal Página 4 de 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 d ANEXO I infiula f/ oestt SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA E ADIANTAMENTO DE VIAGEM PROPOSTA DE VIAGEM OU OUTRA ESPÉCIE DE DESPESA SOLICITANTE NOME CARGO OU FUNÇÃO Setor / Dotação Orçamentária: Valor das Diárias R$: Valor do Adiantamento R$: | SERVIÇOA | EXECUTAR E PERÍODO RELATÓRIO DE VIAGEM LOCALIDADES Nº. DE DIAS SOLICITO ATRAVÉS DESTE A DIÁRIA E/OU ADIANTAMENTO DE VIAGEM. DATA / / REQUERENTE PROPONENTE | SOLICITANTE AUTORIZO A VIAGEM E CONCEDO O ADIANTAMENTO DATA / / PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL RECIBO DATA ASSINATURA DO PROPOSTO CPF/RG Página 5 de 7 | GOVERNO MUNICIPAL DE CNPJ 26.042.556/0001-34 EIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 DO DESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 De Seatá lh ANEXO H atra I- TABELA DE VALORES DA DIÁRIA DE VIAGEM Brasília-DF... eeetereeerereeenereneeraerracerareacenacenaeeasereceraeenerasereneentoa R$ 674,00 Capitais de Estados...iierereeeereererereaerereraraaeererenaea R$ 598,00 Cidades com mais de 200.000 habitantes...............ieeemaresa R$ 523,00 Cidades com menos de 200.000 habitantes... R$ 448,00 Cidades Vizinhas.............ceeeeeeereererereererenes R$ 225,00 Página 6 de 7 E. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ANEXO HI PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG = GOVERNO MUNICIPAL DE DO RELATÓRIO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO DE VIAGEM Requisição nº: Data: Nome: Destino: Data de Saída: Data de Chegada: Hora de Saída: Hora de Chegada: Motivo da Viagem: SALDO DO MÉÊS ANTERIOR R$ Diária recebida R$ Adiantamento recebido R$ Total recebido R$ Despesa com adiantamento: Combustível R$ Passagens R$ Táxi R$ Pedágio R$ Despesa com diária: Outras Desp. R$ Total de despesas: R$ Total R$ R$ Valor Devolução Valor Devolução R$ R$ Valor de Reembolso Valor de Reembolso R$ R$ Observações: Por ser expressão da verdade, assino o presente. Assinatura: |Aprovação: Presidente da Câmara Página 7 de 7 IRA