| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2°, DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 700, DE 28 DE ABRIL DE 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 o LIMEIR N DP DOOESTE Trabalhando para tndos/ ADM 2021-2024 LEI Nº 1.100, DE 07 DE MAIO DE 2024. ALTERA A REDAÇÃO DO$ 2º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 28 DE ABRIL DE 2014. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica altera a redação do $ 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 700, de 28 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os imóveis descritos nesta Lei serão destinados aos interessados que obtiverem êxito na aprovação de cadastro na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA, responsável pelo financiamento dos imóveis a serem construídos, realizados mediante critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida. (..); $ 2º O valor de cada imóvel (lote) será definido conforme avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal ou de outraforma autorizada por esta instituição financeira. ” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 17 de maio de 2024. Prefeito Municipal Página 1 de 1