| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 18 DE JUNHO DE 2024 ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 54, COMPLEMENTAR Nº 91/2022 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º -Acresce Parágrafo ao artigo 54, da Lei Complementar nº 91, de 09 de maio de 2022, que passa vigorar coma seguinte redação. “Art. 54. ... (.::); $1º Poderá ser oferecido em garantia, bem imóvel no valor equivalente a, no mínimo, 150% (cento e cinquenta por cento) do custo estimado para a realização das obras e serviços, devendo ser obedecida a condição prevista no inciso Il deste artigo. $2º Poderá ainda, ser oferecido em garantia carta de fiança bancária, seguro garantia ou depósito bancário em conta específica indicada pela Prefeitura Municipal de sua titularidade, no valor correspondente a 150% (cento e cinquentapor cento) do valor das infraestruturas e obras de urbanização, sendo que caberá ao Executivo Municipal optar pelaforma de garantia, devendo essa ser registradajunto a matrícula do loteamento. ” Art. 2º - Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/M6, 18 de junho de 2024. ENEDINO Prefeito Municipal Página 1 de 1