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norma nº 1103/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 uia
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.103, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no
valor de R$ 469.029,50 (quatrocentos e sessenta e nove mil, vinte e nove reais e cinquenta centavos),
ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste — MG, conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.08- Secretaria Municipaí de Educação
02.08.02 — Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 -Educação
02.08.02.12.365 — Ensino Infantil
02.08.02.12.365.0033 — A Caminho da Escola
02.08.02.12.365.0033.2149 — Transporte da Educação Infantil
02.08.02.12.365.0033.2149.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
FR: 1.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.............R$ 469.029,50
Dotação: 267
Art. 2º - Parte dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação,
nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º, II, advindas da seguinte Fonte de
Recursos:
FR:1.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.................R$ 419.029,50
Art. 3º -E o restante dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.08- Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 — Fundo Municipal de Educação
02,08,02,12 -Educação
02.08.02.12.361 — Ensino Fundamental
(O Página 1 de 2
Rua Pernambuco,nº 780— Centro -CEP 38295-000 gasq9 EST)
Data (907STAN
=LIM MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 5 LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000 io; Db O0ES T E
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 SUA Nica, am a
02.08.02.12.361.0031 — Educar . —edinatura 02.08.02.12.361.0031.2145 — Manutenção do Ensino Fundamental Mo isfinatira s
02.08.02.12.361.0031.2145.4,4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente DOE
FR: 1.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.................R$ 50.000,00
Dotação: 237
OVERNO MUNICIPAL DE
Art, 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei
Municipal nº 1.050 de 24-08-2023-LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 18 de junho de 2024.
Pt
ENEDIN é)
Prefeito Municipal
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