| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2516 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 uia DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 1.103, DE 18 DE JUNHO DE 2024. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 469.029,50 (quatrocentos e sessenta e nove mil, vinte e nove reais e cinquenta centavos), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste — MG, conforme a seguir discriminado: 02 PODER EXECUTIVO 02.08- Secretaria Municipaí de Educação 02.08.02 — Fundo Municipal de Educação 02.08.02.12 -Educação 02.08.02.12.365 — Ensino Infantil 02.08.02.12.365.0033 — A Caminho da Escola 02.08.02.12.365.0033.2149 — Transporte da Educação Infantil 02.08.02.12.365.0033.2149.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente FR: 1.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.............R$ 469.029,50 Dotação: 267 Art. 2º - Parte dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos: FR:1.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.................R$ 419.029,50 Art. 3º -E o restante dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 PODER EXECUTIVO 02.08- Secretaria Municipal de Educação 02.08.02 — Fundo Municipal de Educação 02,08,02,12 -Educação 02.08.02.12.361 — Ensino Fundamental (O Página 1 de 2 Rua Pernambuco,nº 780— Centro -CEP 38295-000 gasq9 EST) Data (907STAN =LIM MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 5 LIMEIRA Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000 io; Db O0ES T E Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 SUA Nica, am a 02.08.02.12.361.0031 — Educar . —edinatura 02.08.02.12.361.0031.2145 — Manutenção do Ensino Fundamental Mo isfinatira s 02.08.02.12.361.0031.2145.4,4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente DOE FR: 1.569 — Outras Transferências de Recursos do FNDE.................R$ 50.000,00 Dotação: 237 OVERNO MUNICIPAL DE Art, 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº 1.050 de 24-08-2023-LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 18 de junho de 2024. Pt ENEDIN é) Prefeito Municipal Página 2 de 2