br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 1105/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA).
native_id2518

Originating matéria

matéria 4172 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI Nº 1.105, DE 10 DE JULHO DE 2024.
VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PESSOAS QUE TENHAM
SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/2006
(LEI MARIA DA PENHA).
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por
iniciativa do Vereador Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica
Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus
representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da
LOM, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta,
para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas
que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de
2006 -Lei Maria da Penha.
Parágrafo único: A vedação de que trata a presente Lei se inícia com a condenação em
decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
» 10 de julho de 2024.
—,
Prefeitura Municipal de Limeira Í Oest
E
ENEDINO PE FIEHO
Prefeito Municipal
Página 1 de 1

open original →