| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI Nº 1.105, DE 10 DE JULHO DE 2024. VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente lei: Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 -Lei Maria da Penha. Parágrafo único: A vedação de que trata a presente Lei se inícia com a condenação em decisão transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. » 10 de julho de 2024. —, Prefeitura Municipal de Limeira Í Oest E ENEDINO PE FIEHO Prefeito Municipal Página 1 de 1