| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2522 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Wo, —&) LEI Nº 1.108, DE 16 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal — LOM, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 1.009.000,00 (um milhão de reais), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste — MG, destinado a custear a contratação da inovadora “Metodologia de Alfabetização e Reconhecimento Fonético da Língua Inglesa”, conforme a seguir discriminado: 02 PODER EXECUTIVO 02.08- Secretaria Municipal de Educação 02.08.02 — Fundo Municipal de Educação 02.08.02.12 -Educação 02.08.02.12.361 — Ensino Fundamental 02.08.02.12.361.0031 — Educar 02.08.02.12.361.0031.2145 — Manutenção do Ensino Fundamental 02.08.02.12.361.0031.2145.3.3.90.30.00 — Material de Consumo FR: 1.706 — Transferência Especial da União................... creioR$ 1.000.000,00 Dotação: 233 Art. 2º - Parte dos recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos: FR: 1.706 — Transferência Especial da União............................... nenieiieosR$ 400.000,00 Art. 3º -E o restante dos recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: ç Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Data” 5 0 ZECm4 G péginana 02 PODER EXECUTIVO Sra po ces 02.07- Secretaria Municipal de Saúde 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde 02.07.02.10 -Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.0023 — Saúde Urgente 02.07.02.10.302.0023.1003 — Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações FR: 1.706 — Transferência Especial da União................ oR$ 600.000,00 Dotação: 140 Art, 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº 1.050 de 24-08-2023-LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 16 de julho de 2024. Prefeito Municipal Página 2 de 2