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norma nº 1108/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
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LEI Nº 1.108, DE 16 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal — LOM, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no
valor de R$ 1.009.000,00 (um milhão de reais), ao orçamento vigente do Município de Limeira do
Oeste — MG, destinado a custear a contratação da inovadora “Metodologia de Alfabetização e
Reconhecimento Fonético da Língua Inglesa”, conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.08- Secretaria Municipal de Educação
02.08.02 — Fundo Municipal de Educação
02.08.02.12 -Educação
02.08.02.12.361 — Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031 — Educar
02.08.02.12.361.0031.2145 — Manutenção do Ensino Fundamental
02.08.02.12.361.0031.2145.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
FR: 1.706 — Transferência Especial da União................... creioR$ 1.000.000,00
Dotação: 233
Art. 2º - Parte dos recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação,
nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindas da seguinte Fonte de
Recursos:
FR: 1.706 — Transferência Especial da União............................... nenieiieosR$ 400.000,00
Art. 3º -E o restante dos recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Data” 5 0 ZECm4
G péginana
02 PODER EXECUTIVO Sra po ces
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 -Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023 — Saúde Urgente
02.07.02.10.302.0023.1003 — Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e
Ambulatorial
02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 1.706 — Transferência Especial da União................ oR$ 600.000,00
Dotação: 140
Art, 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei
Municipal nº 1.050 de 24-08-2023-LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 16 de julho de 2024.
Prefeito Municipal
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