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norma nº 1111/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 — Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
LEI N° 1.111, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERACAO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL
S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribui¢gées legais, especialmente nos termos da Lei Organica Municipal,
faz saber que a Camara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operagdo de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.880.000,00 (trés milhdes, oitocentos e oitenta mil
reais), nos termos da Resolugéo CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alteragdes, destinados a
realizacéo de obras de infraestrutura e aquisigaéo de respectivos equipamentos como caixa d'agua,
elevatoria de esgoto, bombas de succfo, regulador de tensfo, dentre outros, no Bairro Novo
Horizonte, na cidade de Limeira do Oeste, para fins de construgéo de unidades habitacionais,
observada a legislacéo vigente, em especial as disposigdes da Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000.
Paragrafo Unico. Os recursos provenientes da operacio de crédito autorizada serdo
obrigatoriamente aplicados na execugao dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicagdo de tais recursos em despesas correntes, em consonancia com o § 1° do art. 35 da
Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2°. Os recursos provenientes da operacao de crédito a que se refere esta Lei deverao
ser consignados como receita no Orcamento ou em créditos adicionais, nos termos do ince. II, § 1°,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/1964.
Art. 3°. Os orgamentos ou os créditos adicionais deveréo consignar, anualmente, as
dotagGes necessarias as amortizacdes e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Projeto de Lei aprovado pelo Poder
Legislativo, a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obriga¢gdes
decorrentes da operagdo de crédito ora autorizada.
Art. 5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e demais encargos
financeiros e despesas da operacao de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta￾corrente de titularidade do municipio, a ser indicada no contrato, em que sao efetuados os créditos
dos recursos do municipio, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinacdo especifica,
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CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, n° 780 — Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
mantida em sua agéncia, os montantes necessarios as amortizacdes e pagamento final da divida, nos
prazos contratualmente estipulados.
Paragrafo Unico — Fica dispensada a emissdo da nota de empenho para a realizacdo das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de margo de
1964.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em
contrario.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste} 09 de agosto de 2024.
Prefeito Municipal
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