| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, n° 780 — Centro -CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 LEI N° 1.111, DE 09 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERACAO DE CREDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui¢gées legais, especialmente nos termos da Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operagdo de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.880.000,00 (trés milhdes, oitocentos e oitenta mil reais), nos termos da Resolugéo CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alteragdes, destinados a realizacéo de obras de infraestrutura e aquisigaéo de respectivos equipamentos como caixa d'agua, elevatoria de esgoto, bombas de succfo, regulador de tensfo, dentre outros, no Bairro Novo Horizonte, na cidade de Limeira do Oeste, para fins de construgéo de unidades habitacionais, observada a legislacéo vigente, em especial as disposigdes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Paragrafo Unico. Os recursos provenientes da operacio de crédito autorizada serdo obrigatoriamente aplicados na execugao dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicagdo de tais recursos em despesas correntes, em consonancia com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2°. Os recursos provenientes da operacao de crédito a que se refere esta Lei deverao ser consignados como receita no Orcamento ou em créditos adicionais, nos termos do ince. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n° 4.320/1964. Art. 3°. Os orgamentos ou os créditos adicionais deveréo consignar, anualmente, as dotagGes necessarias as amortizacdes e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo, a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obriga¢gdes decorrentes da operagdo de crédito ora autorizada. Art. 5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e demais encargos financeiros e despesas da operacao de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a contacorrente de titularidade do municipio, a ser indicada no contrato, em que sao efetuados os créditos dos recursos do municipio, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinacdo especifica, om Pagina 1 de 2 CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, n° 780 — Centro -CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 mantida em sua agéncia, os montantes necessarios as amortizacdes e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Paragrafo Unico — Fica dispensada a emissdo da nota de empenho para a realizacdo das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de margo de 1964. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste} 09 de agosto de 2024. Prefeito Municipal Pagina 2 de 2