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norma nº 1123/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG 4Vo MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 L
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1707
LEI Nº 1.123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES
MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de
Limeira do Oeste — MG, no exercício 2025, às entidades constantes da presente Lei, e que se
enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação
em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE R$ 110.500,00
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 74.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” R$ 10.000,00
05 Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central — Hospital Hélio R$ 15.000,00
Angotti
TOTAL R$ 239.900,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- 01 EMATER R$ 166.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz R$ 32.000,00
03 ode Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - R$ 1.000,00
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS R$ 31.200,00
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste R$ 1.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama R$ 1.000,00
07 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraíso HI R$ 1.000,00
08 Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas — AI.AA (LINEART) R$ 8.000,00
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais — SISPLO
09 |-de Limeira do Oeste/MG R$ 1.000,00
10 Associação Comunitária de São Sebastião R$ 1.000,00
TOTAL R$ 243.200,00
Art. 2º -As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas
nos termos da Lei Federal nº 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a regulamenta, desde que as
entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou
chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Ou Página 1 de 2
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-00f
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1707
Art. 3º -O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2025 fará constar às
dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 20 de dezembro de 2024.
e
ENEDINO P
Prefeito Municipal
HO
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