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norma nº 124/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE MENCIONA, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG |AN
CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-009 Al
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 me
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE MENCIONA,
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2022.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado os incisos do Art. 9º, da Lei Complementar nº 96, de 06 de
dezembro de 2022, que passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 9º. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos —
TMRS:
I — Entidades privadas sem fins lucrativos, cuja receita preponderante seja
proveniente de repasses de recursos públicos e que estejam cadastradas no
Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS);
HI-Os beneficiários cadastrados no Cadastro Único (CADÚNICO), quepossuem
critérios para recebimento do Bolsa Família, cuja relação é mantida pela
Secretária Municipal de Promoção Social. ”
Art. 2º. VETADO
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do aete/MG, R3 de dezembro de 2024.
ENE PE ILHO
Prefeito Municipal
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