| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1707 LEI ORDINÁRIA Nº 1.126, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional do Município para, posteriormente, realizar a construção das 25 unidades habitacionais cadastradas no Programa Minha Casa Minha Vida — Sub 50, no imóvel/área que abaixo descreve: I — Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG. Memorial Descritivo da Quadra 11 Identificação da Área Nome da Quadra: Quadra 11 Área Total: 4.352,00 m? Perímetro: 280,00 m Bairro: Morumbi Localização: a quadra está localizada no cruzamento das seguintes vias públicas: Ao Norte: Avenida 29 de Junho, com extensão de 72,00 metros. Ao Sul: Paralela à Avenida 29 de Junho, também com extensão de 72,00 metros. Ao Leste: Rua Guanabara, com extensão de 68,00 metros. Ao Oeste: Rua Joaquim Correia Silva, com extensão de 68,00 metros. Art. 2º. O Município poderá proceder à alienação da área, em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e conforme os planos urbanísticos em vigor. Art. 3º. O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de uso e ocupação do solo para a área desafetada, levando em consideração os interesses públicos e as normas urbanísticas E, Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1707 vigentes e nos termos da Lei Complementar nº 91, de 09 de maio de 2022, e da Lei Complementar nº 98, de 18 de janeiro de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 22 de janeiro de 2025. LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal Página 2 de 2