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norma nº 125/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2003, DISPONDO SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
| DO OESTE com trabalho! Gestão 2025-2028
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
10/2003, DISPONDO SOBRE A
REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Mesa Diretora, com amparo no artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal —
LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e o
Prefeito, com amparo no inciso VII, do artigo 77, da Lei Orgânica Municipal —- LOM,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste com suas respectivas vagas e
atribuições:
' CARGOS COMISSIONADOS VAGAS
Diretor Parlamentar é Legislativo 01
Assessor Legislativo 02
Chefe da Assessoria Jurídica e Consultiva 01
Contador «Chefe | 01
Chefe do Setor Administrativo e Financeiro 01
Diretor de Atendimento aoPúblico 01
Diretor de Mídias Digitais e Redes Sociais AU
Diretor do Setor de Limpeza 01
Art. 2º Ficam criados os seguintes os cargos de provimento efetivo no quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste:
CARGOS EFETIVOS VAGAS
Auxiliar deLicitação
'
NA!
Auxiliar deAtendimento a O
Auxiliar Administrativo 1 é 01
Art. 3º Ficam criadas os seguintes cargos comissionados do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, com suas respectivas vagas:
CARGOS COMISSIONADOS VAGAS
Assessor Especial da Presidência 01
Diretor de Comunicação Institucional 01
Diretor de Departamento Legislativo 02
Diretor de Departamento Institucional 02
Diretor de Divisão Administrativa 01
Diretor da Divisão de Finanças 01
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
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eRA MUNIO: Laon
LIMEIRA avançando O Data? 0495
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Procurador Geral 01
Chefe do Departamento de Compras, Licitação e 01
Patrimônio.
Art. 4º Fica alteradoo nível de vencimento do seguinte cargo de provimento
efetivo:
CARGOS EFETIVOS NÍVEL DE VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Gerais VI
Art. 5º. Ficam alterados os anexos Ie III, da Lei Complementar nº
10/2003, em decorrência das alterações estabelecidas nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, que
passama vigorar com as alterações dos anexos da presente Lei Complementar.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. .
Limeira do Oeste-MG, 31 de janeiro de 2025.
Ai
Prefeito
it
Municipal
o
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
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ANEXO I
CARGOSE NÍVEIS
Código de Grupos Oc da Limites de Nível de Forma de
Classes pos t“cupacionais Cargos | Vencimentos | Provimento
1.0.0.0 GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Provimento em Comissão
1.0.0.1 Chefe de Gabinete 01 XXI Comissão
1.0.0.2 Procurador-Chefe do Gabinete 01 XXIV Comissão
1.0.0.3 Assessor Especial da Presidência 01 XXII Comissão
2.0.0.0 ASSESSORIA-PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
Provimento em Comissão
Direitor de Comunicação .
2.0.0.1 Tustucional | 01 IX Comissão
2.0.0.2 Diretor de Departamento Legislativo || 02 4 Comissão
20.03 || iie pda 02H IX Comissão
| Provimento em Efetivo
2.0.0.3 Secretário Parlamentar 01 XXI Efetivo
2.0.0.4" > SSpasápiO ? dnninisivativo, e fhe:F 2: 05 XXI Efetivo Comunicação
2.0.0.5 Auxiliar de Secretaria no OP” + XIX Efetivo
3.0.0.0 ASSESSORIA JURÍDICAECONSULTIVA
Provimento em Comissão
3.0.0.1 | Procurador Geral | 01 | XXIV | Comissão
| Provimento.em Efetivo |
3.0.0.2 | Advogado | 0 [XXI |. Efetivo
4.0.0.0, | DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Provimento em Comissão
4.0.0.4 | Diretorde Divisão Administrativa... 01 XXI] Comissão
4.0.0.2. | Diretorda Divisão de Finanças 01 XxIL Comissão
“| Chefe do Departamento de Compras, a A RI ci À
4.0.0.3 TERREção é qui d 01 Comissão
Provimento.emEfetivo
4.0.0.4 Contador 01 XXI Efetivo
4.0.0.5 Controle Interno 01 XXI Efetivo
4.0.0.6 Administrador RH 01 XXI Efetivo
4.0.0.7 Vigia 01 IX Efetivo
4.0.0.8 Copeira 01 IX Efetivo
4.0.0.9 Motorista 01 X Efetivo
4.0.1.0 Auxiliar de Serviços Gerais 01 VI Efetivo
4.0.1.1 Auxiliar de Licitação 01 IX Efetivo
4.0.1.1 Auxiliar de Atendimento 01 IX Efetivo
4.0.1.2 Auxiliar Administrativo 01 IX Efetivo
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS E COMISSIONADOS
01. ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA:
— Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições, especialmente no que
tange à comunicação direta com a sociedade, por intermédio da divulgação de seus atos,
relativamente aos temas que lhe forem determinados;
— Assessorar o Presidente da Câmara Municipal quando da articulação com seu Gabinete
Pessoal, na preparação de materiais e de informações de apoio, de encontros e audiências
com autoridades e personalidades diversas;
— Coordenar a-divulgação dos atos do Presidente, por determinação deste, em todas as
comunicações dirigidas à imprensa externa e à sociedade em geral;
— Dirigir os trabalhos da Assessoria Especial da Presidência;
— Executar outras tarefas afins.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.
02. DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL.
-Responsável pela gestão de relacionamento da Câmara Municipal e dapresidênciajunto
a impressa e cidadãos;
-Monitora e gera relatórios sobre as interações e participações -em diversos canais, para
subsidiar a atividade legislativa e a estratégia de comunicação;
- Planeja, coordena e executa ações de divulgação “administrativas da presidência e
conteúdo-de interesse institucional;
-Manter atualizada a agenda das ações da Presidência observando a compatibilidade de
datas e horários; |
-Criar políticas, estabelecer diretrizes e coordenar as ações-de comunicação integrada da
Câmara Municipal;
-Coordenar a-divulgação dos atos realizados pela Câmara Municipal junto aos diversos
meios canais de comunicação, próprios e de mídia; |
-Estruturaré desenvolver estratégias é ações que aprimoremra relação dolegislativo com
a sociedade;
-Planejar e executar os eventos institucionaisproduzidos pela Câmara Municipal;
-Coordenara realização de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.
03. DIRETOR DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E INSTITUCIONAL.
— Planejamento e coordenação das atividades relativas à manutenção, material,
segurança e higiene da Câmara Municipal;
-Responsável pelo recebimento, a guardae a distribuição de materiais e de serviços;
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780- Centro-CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
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— Auxiliar e acompanhar os trabalhos e atividades desenvolvidas junto à Presidência,
demais setores e projetos desempenhados pela Câmara Municipal;
— Analisar, orientar e propor alternativas sobre questões pertinentes às atribuições
legislativas da Presidência e Mesa Diretora em assuntos de seu interesse;
— Promover e supervisionar pesquisas relativas às requisições apresentadas pelos
Vereadores;
— Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.
04. DIRETOR DE DEPARTAMENTO INSTITUCIONAL.
— Supervisionar nos projetos, campanhas e ações aderidas pela Presidência e
desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Orientar é supervisionar a elaboração de projetos de leis, resoluções, decretos
legislativos e demais.normas de competência do Poder Legislativo;
— Auxiliar nos Serviços de organização de projetos, requerimentos e processos
administrativos tramitados na Casa;
— Acompanhar a organização e controle dos arquivos da Câmara Municipal;
- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
— Executar outras tarefas afins que lhe forem'atribuídas.
Carga Horária: 40 horas.semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.
05. PROCURADOR GERAL.
— Dirigir, orientar; supervisionar e fazer executar, na forma legal /e regulamentar os
serviços afetos à Presidência e Câmara Municipal;
— Orientar, Coordenar e fiscalizar o trabalho do advogado-da Câmara Municipal;
— Assessorár em cónjunto'com o Presidente os assuntos relativos-àmão da
Câmara Municipal;
— Representar a Câmara Municipal..nas -causas em. que seja autora, rs opoente,
interveniente'ou assistente em processos administrativos ou contenciosos;
— Supervisionar a elaboração de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em
mandados de segurança, ação popular e ação civil pública, impetradas contra ato do
Presidente e dos demais membros do Poder Legislativo;
— Supervisionar a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação
governamental de leis ou atos administrativos;
— Coordenar a atualização do arquivo de certidões de decisões proferidas nos processos
em que a Câmara for parte ou interessada;
— Executar outras tarefas ou atividades afins que lhe forem solicitadas pela Presidência
e/ou Mesa Diretora, bem como pelos demais órgãos administrativos;
— Orientar a Presidência, Mesa Diretora e vereadores em todos os atos de sua
competência;
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
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— Assessorar o Presidente e os Membros da Mesa Diretora em suas relações com órgãos
de outras esferas de Poder;
— Supervisionar a execução das atividades de apoio ao Gabinete da Presidência;
— Promover estudos jurídicos entre parlamentares e assessorias;
— Desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as
manifestações político parlamentares;
— Prestar assessoria e consultoria através de pareceres sobre os assuntos jurídicos
colocados ao seu exame pela Mesa Diretora;
— Prestar assessoria nos pareceres em anteprojetos, projetos de lei, decretos legislativos
e resoluções elaborados e encaminhados pelo Departamento Legislativo;
— Supervisionar e coordenar a elaboração e emissão de pareceres sobre todos os atos
normativos do Poder Legislativo, tais “como, contratos, convênios, portarias,
regulamentos; editais; etc.;
— Coordenar a-elaboração de emendas aos projetos, propostas pelos Vereadores;
— Supervisionar os pareceres, a requerimentos da Presidência, Comissões e Vereadores;
— Executar outras tarefas afins.
Carga Horária: 20 horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino superior completo na área Direito, devidamente comprovado.
06. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA.
- Gerir o recebimento de' documentos relacionados à Presidência e demais. setores
administrativos;
-Controlar o recebimento e envio de e-mail da Presidência.
-Auxiliar no controle-e gerenciar diárias da Presidência, vereadores é demais servidores;
- Supervisionar todo o trabalho da Secretaria, zelando pelo bom desenvolvimento das
atividades do setor;
-Coordenara distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são subordinados;
-Prestar informações à Presidência, aos servidores, Vereadores e interessados, sobre a
tramitação de documentos;
-Manter devida e corretamente atualizado o sistema informatizado da Câmara Municipal,
nas atividades que lhe competem;
- Assistir é asséssorar, quando necessário; o Procurador Chefe-de Gabinete no
desenvolvimento dos trabalhos burocráticos;
-Acompanhar nos aspectos administrativos os documentos dasComissões Permanentes,
Temporárias ou Especiais; .. -Expedir certidões quando requeridas ou determinadas pela Presidência do Legislativo.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino superior completo nas áreas de Economia, ou Contabilidade, ou
Administração de Empresas ou Direito, devidamente comprovado.
07. DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS.
- Assistir e assessorar o Presidente na estipulação de políticas, programas, planos,
projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos financeiros;
-Controlar os assuntos financeiros e fiscais pertencentes ao Legislativo;
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
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-Auxiliar o trabalho da Contabilidade, zelando pelo bom desenvolvimento de suas
atividades;
-Receber os materiais dos fornecedores, conferindo sua qualidade/quantidade;
-Amparar na elaboração e análise de minutas, convênios, acordos ou ajustes em que for
parte a Câmara Municipal;
— Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino superior completo.
08. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E
PATRIMÔNIO.
— Chefiar o planejamento, organização, coordenação e controle das atividades e todas as
compras de mercadorias, bem como contratação de obras e serviços que forem se efetivar
pela Câmara;
— Coordenar o desenvolvimento dos trabalhos necessários à abertura de processo
licitatório; encaminhando-o ao setor de Licitação;
— Chefiar as atividades da Comissão de Compras, Licitações é Patrimônio;
— Coordenar, fiscalizar e controlar os procedimentos licitatórios que “se-fizerem
necessários, com entabulação de aditamento ou apostilamento a contrato, firmação de
novo contrato, homologação de. resultado de certame, adjudicação de-dispensa ou
inexigibilidade de licitação e publicação do ato;
— Fiscalizar os inventários dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Câmara, cuidando
para que o cadastro esteja sempre atualizado e controlando a sua movimentação;
— Supervisionar a conservação e manutenção dos bens móveis da Câmara;
— Supervisionar a realização de programas de/atualização de assuntos de interesse da
* Presidência, bem'como coordená-los;
— Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino superior completo.
09. AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
- Receber, efetuar a triagem € transportar Correspondências diversas recebidas pela
Câmara Municipal;
- Efetuar o pagamento de documentos diversos da Câmara Municipal nas Agências
bancárias ou direto a fornecedores, conforme determinação da chefia imediata;
- Executar serviços diversos de digitação, digitalização e como copista, segundo
metodologia estabelecida;
-Operar máquinas copiadora, de acordo com solicitação dos diversos setores da Câmara
Municipal e orientação da chefia imediata;
- Recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços da Câmara Municipal,
encaminhados aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas;
-Realizar atendimento telefônico e ao público em geral;
-Efetuar o preenchimento de formulários e anotações em livros diversos, utilizados pela
Câmara Municipal, partindo de orientação recebida da chefia imediata;
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
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-Operare utilizar de Sistemas de Informática e de comunicação;
-Preparação de relatórios e planilhas;
-Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.
10. AUXILIAR DE ATENDIMENTO.
- Recepcionar e atender todas as pessoas físicas ou jurídicas que se procuram a Câmara
Municipal para todo e qualquer fim, seja por pessoalmente, telefone ou atendimento on￾line;
-Encaminharcorrespondências e documentosque lhe forem solicitados;
- Receber solicitações, reclamações e outras demandas solicitadas e encaminhar para o
setor responsável para tratativa;
-Auxiliar os cerimoniais, eventos, sessões,audiências públicas ou eventos promovidos
pela Câmara Municipal;
-Auxiliar-na execução de tarefas rotineiras preestabelecidas pela-chefia;
-Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Fundamental Completo.
11. AUXILIAR DE LICITAÇÃO.
-Organizar e revisar documentos necessários para os processos licitatórios;
-Acompanhar a realização dos processos licitatórios até o final;
-Buscar e analisar editais;
-Observar-e cumprir a legislação pertinente às licitações, pregões e contratos e -manter￾se atualizado quantoà legislação atinente ao Seu setor de atuação;
-Acompanhar:asaberturas de licitações e pregões;
-Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações, quando sólicitado:
- Digitar documentos. diversos correlatos ao setor, incluindo editais; “instrumento
convocatório, contratos€ convênios, submetendo-os à apreciação da chefiaimediata;
-Auxiliar na elaboração de contratos, no-controle de prazos; vencimentos e publicações
e auxiliar no controle e gestão dos-contratos em andamento;
-Fazer a entrega das correspondências relativas aos processoslicitatórios;
-Arquivar processos;
-Fazer publicar editais, contratos e outros atos do depertimênt;
-Controlar a documentação das empresas que mantêm contratos com a Administração da
Câmara;
-Desempenhar outras atividades necessárias ao setor
Carga Horária: 40 horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780-Centro-CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700/ (34) 3453-1732
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