br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

norma nº 128/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id2650

Originating matéria

matéria 4452 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

| PREFEITURA
LIMEIRA Avançando
| DO OESTE com trabalho! Cestão2025-2028
LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E
REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO
OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso
HI, do art. 54 da Lei Orgânica do Município —-LOM, e de acordo como Art. 37, inciso X,
da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual e reajuste das remunerações dos
servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a partir de
1º de janeiro de 2025, no percentual de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento),
sendo que deste percentual 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) corresponde
ao índice oficial do IPCA/IBGE, referente à variação inflacionária acumulado durante o
ano de 2024, a título de revisão e, 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) do
referido percentual é concedidoa título de reajuste.
Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder
Legislativo, que após a concessão da revisão geral anual e reajuste estabelecida no artigo
anterior, que não atingir o valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente,
serão, por força do artigo 39, 8 3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição
Federal, complementados até atingirem a importância mencionada.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de
dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 4º O Anexo I — Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei,
e altera o Anexo II da Lei Complementar nº 10/2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 26 de fevereiro de 2025.
Ledo
ANDRO
Je
DEPago
SQUZA CARVALHO bh
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3
esses seems
RE RriAs
| PREFEITURA
LIMEIRA avançando
| DO OESTE comiraadho
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL V. BASE A B K D E
I R$ 1.314,40 | R$1327,54 | R$1.340,82 | R$1.35423 | R$ 1.367,77 | R$ 1.381,45
N R$ 1.409,08 | R$1423,17 | R$1.43740 | R$1.451,77 | R$ 1.466,29 | R$ 1.480,95
NI R$ 1.510,57 | R$1.525,68 | R$1.540,93 | R$1.556,34 | R$ 1.571,91 | R$ 1.587,63
IV R$ 1.619,38 | R$ 1.635,57 | R$1.65193 | R$ 1.668,45 | R$ 1.685,13 | R$ 1.701,98
V R$ 173602 | R$175338 | R$177092 | R$1.78863 [ R$ 1.806,51 | R$ 1.824,58
VI R$ 1.861,07 | R$ 1.879,68 | R$ 1.898,48 | R$ 1.917,46 | R$ 1.936,63 | R$ 1.956,00
VII R$ 1.995,12 | R$2015,07 | R$203522 | R$2.055,58 | R$ 2.076,13 | R$ 2.096,89
VII R$2.13883 | R$216022 | R$2.18182 | R$2203,64 | R$2225.68 | R$2.247.93
IX R$229289 | R$231582 | R$233898 | R$236237 | R$2.385,99 | R$ 2.409,85
X R$245805 | R$248263 | R$250746 | R$253253 [R$2557.86 | R$ 2.583,43
XI R$263510 | R$266145 | R$268807 | R$271495 [R$274210 | R$2.769,52
XI R$282491 | R$285316 | R$288169 | R$291051 | R$2.93961 | R$2.9690]
XE R$ 302839 | R$305867 | R$308926 | R$3.120,15 | R$3.15135 |R$3.182,87
XIV R$324652 | R$327899 | R$331178 | R$3.34490 | R$3.37835 | R$3.412.13
XV R$348037 | R$3515.18 | R$3.55033 | R$3.585,83 | R$3.62169 |R$3.6579]
XVI R$373106 | R$3.76837 | R$3.80606 | R$3.84412 | R$3.88256 | R$ 3.921,39
XvH R$ 3.999,81 | R$4039,81 | R$408021 | R$4.121,01 | R$4.162,22 | R$4.203,84
XVII R$428792 | R$4330,80 | R$4374,11 | R$4417,85 | R$4.462,03 | R$4.506,65
XIX R$4.596,78 | R$4.642,75 | R$4689,18 | R$4.73607 | R$4.783,43 | R$4.831,26
XX R$4.927,89 | R$4.977,17 | R$5.02694 | R$5.07721 | R$5.127,98 | R$5.179,26
XXI R$5.282,85 | R$5.335,67 | R$5.389,03 | R$5.442,92 | R$5.497,35 | R$ 5.552,32
XXI R$ 5.663,37 | R$5.720,00 | R$5.77720 | R$5.834,98 | R$ 5.893,33 | R$ 5.952,26
XXI R$6.071,30 | R$6.132,02 | R$6.193,34 | R$6.255,27 | R$6.317,82 | R$ 6.381,00
XXIV R$ 6.508,62 | R$6.57371 | R$6.639,44 | R$6.705,84 | R$ 6.772,90 | R$ 6.840,63
XXV R$6.97744 | R$704721 | R$711769 | R$7.188,86 | R$7.260,75 | R$ 7.333,36
XXVI R$ 7.480,03 | R$7.55483 | R$7630,37 | R$ 7.706,68 | R$ 7.783,74 | R$ 7.861,58
XXVII | R$8018,81 | R$809900 | R$8.179,99 | R$8.261,79 | R$8.344,41 | R$ 8.427,85
XXVII | R$8.59641 | R$8.68238 | R$876920 | R$8.856,89 | R$ 8.945,46 | R$9.03491
XXIX R$9215,61 | R$9307,77 | R$9400,85 | R$9.494,85 | R$9.589,80 | R$ 9.685,70
XXX R$9.879,42 | R$9.97821 | R$10077,99 | R$10.178,77 ni adia
Obs.:
1 — A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por graus, escalonados
em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na horizontal.
2 — A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por graus, escalonados
em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
RE ae e ES Pi
Página 2 de 3
ERA
| PREFEITURA
LIMEIRA avançando
| DO OESTE comtrabalho! Cestão2025-2028
3 — A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá
automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095
(Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados na
horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.
4 — O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para cima.
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3

open original →