| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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| PREFEITURA LIMEIRA Avançando | DO OESTE com trabalho! Cestão2025-2028 LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso HI, do art. 54 da Lei Orgânica do Município —-LOM, e de acordo como Art. 37, inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual e reajuste das remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2025, no percentual de 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento), sendo que deste percentual 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) corresponde ao índice oficial do IPCA/IBGE, referente à variação inflacionária acumulado durante o ano de 2024, a título de revisão e, 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) do referido percentual é concedidoa título de reajuste. Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, que após a concessão da revisão geral anual e reajuste estabelecida no artigo anterior, que não atingir o valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente, serão, por força do artigo 39, 8 3º, combinado com artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a importância mencionada. Art. 3º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 4º O Anexo I — Tabela de Vencimentos é parte complementar desta Lei, e altera o Anexo II da Lei Complementar nº 10/2003. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 26 de fevereiro de 2025. Ledo ANDRO Je DEPago SQUZA CARVALHO bh Prefeito Municipal CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3 esses seems RE RriAs | PREFEITURA LIMEIRA avançando | DO OESTE comiraadho ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS NÍVEL V. BASE A B K D E I R$ 1.314,40 | R$1327,54 | R$1.340,82 | R$1.35423 | R$ 1.367,77 | R$ 1.381,45 N R$ 1.409,08 | R$1423,17 | R$1.43740 | R$1.451,77 | R$ 1.466,29 | R$ 1.480,95 NI R$ 1.510,57 | R$1.525,68 | R$1.540,93 | R$1.556,34 | R$ 1.571,91 | R$ 1.587,63 IV R$ 1.619,38 | R$ 1.635,57 | R$1.65193 | R$ 1.668,45 | R$ 1.685,13 | R$ 1.701,98 V R$ 173602 | R$175338 | R$177092 | R$1.78863 [ R$ 1.806,51 | R$ 1.824,58 VI R$ 1.861,07 | R$ 1.879,68 | R$ 1.898,48 | R$ 1.917,46 | R$ 1.936,63 | R$ 1.956,00 VII R$ 1.995,12 | R$2015,07 | R$203522 | R$2.055,58 | R$ 2.076,13 | R$ 2.096,89 VII R$2.13883 | R$216022 | R$2.18182 | R$2203,64 | R$2225.68 | R$2.247.93 IX R$229289 | R$231582 | R$233898 | R$236237 | R$2.385,99 | R$ 2.409,85 X R$245805 | R$248263 | R$250746 | R$253253 [R$2557.86 | R$ 2.583,43 XI R$263510 | R$266145 | R$268807 | R$271495 [R$274210 | R$2.769,52 XI R$282491 | R$285316 | R$288169 | R$291051 | R$2.93961 | R$2.9690] XE R$ 302839 | R$305867 | R$308926 | R$3.120,15 | R$3.15135 |R$3.182,87 XIV R$324652 | R$327899 | R$331178 | R$3.34490 | R$3.37835 | R$3.412.13 XV R$348037 | R$3515.18 | R$3.55033 | R$3.585,83 | R$3.62169 |R$3.6579] XVI R$373106 | R$3.76837 | R$3.80606 | R$3.84412 | R$3.88256 | R$ 3.921,39 XvH R$ 3.999,81 | R$4039,81 | R$408021 | R$4.121,01 | R$4.162,22 | R$4.203,84 XVII R$428792 | R$4330,80 | R$4374,11 | R$4417,85 | R$4.462,03 | R$4.506,65 XIX R$4.596,78 | R$4.642,75 | R$4689,18 | R$4.73607 | R$4.783,43 | R$4.831,26 XX R$4.927,89 | R$4.977,17 | R$5.02694 | R$5.07721 | R$5.127,98 | R$5.179,26 XXI R$5.282,85 | R$5.335,67 | R$5.389,03 | R$5.442,92 | R$5.497,35 | R$ 5.552,32 XXI R$ 5.663,37 | R$5.720,00 | R$5.77720 | R$5.834,98 | R$ 5.893,33 | R$ 5.952,26 XXI R$6.071,30 | R$6.132,02 | R$6.193,34 | R$6.255,27 | R$6.317,82 | R$ 6.381,00 XXIV R$ 6.508,62 | R$6.57371 | R$6.639,44 | R$6.705,84 | R$ 6.772,90 | R$ 6.840,63 XXV R$6.97744 | R$704721 | R$711769 | R$7.188,86 | R$7.260,75 | R$ 7.333,36 XXVI R$ 7.480,03 | R$7.55483 | R$7630,37 | R$ 7.706,68 | R$ 7.783,74 | R$ 7.861,58 XXVII | R$8018,81 | R$809900 | R$8.179,99 | R$8.261,79 | R$8.344,41 | R$ 8.427,85 XXVII | R$8.59641 | R$8.68238 | R$876920 | R$8.856,89 | R$ 8.945,46 | R$9.03491 XXIX R$9215,61 | R$9307,77 | R$9400,85 | R$9.494,85 | R$9.589,80 | R$ 9.685,70 XXX R$9.879,42 | R$9.97821 | R$10077,99 | R$10.178,77 ni adia Obs.: 1 — A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por graus, escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na horizontal. 2 — A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por graus, escalonados em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 RE ae e ES Pi Página 2 de 3 ERA | PREFEITURA LIMEIRA avançando | DO OESTE comtrabalho! Cestão2025-2028 3 — A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095 (Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical. 4 — O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para cima. CNPJ 26.042.556/0001-34 Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3