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norma nº 1135/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS DESTINADAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.135, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 1.123 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
QUE INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS
E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR | NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do
Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º -Altera tabela de Subvenções Sociais e Contribuições previstas no
artigo 1º da Lei Municipal nº 1.123, de 20 de dezembro de 2024, com o objetivo de
aumentar os valores das Subvenções Sociais e Contribuições na importância de R$
771.500,00 (Setecentos e setenta e um mil e quinhentos reais), da seguinte forma:
“Art. TO ()”
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
A PSU” Pais eAmi UE PSU: 01 ssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira R$ 180.000,00
-APAE
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 410.400,00
03 Fundação Pio XH Barretos R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” R$ 10.000,00
05 Associação de (combate ao Câncer do Brasil Central — R$ 15.000,00
Hospital Hélio Angotti
TOTAL R$ 645.400,00
LEANDRO DE Assinado de forma digital
SOUZA CARVALHO: 104746626 CNPJ 26.042.556/0001-34 CARVALHO:081047 nãos: 2025.04.08
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000 “2 na
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 1 de 3
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CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Í 000,0
01 Gerais -EMATER R$ 166.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz | R$ 111.100,00
Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira
R$ 53.500,00 03 do Oeste/MG - CONSEP É
04 áuindo Municipal de Assistência Social de Iurama MG - RS 31.200,00
EMAS
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste R$ 15.000,00
06 Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro R$ 27.200,00
PA Iturama
07 Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso R$ 35.000,00
HI
Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas — ALAA
08 R$ 11.000,00 (LINEART) É
Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos
09 9.000,00 Municipais — SISPLO — de Limeira do Oeste/MG ido
10 Associação Comunitária de São Sebastião R$ 31.000,00
Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste —
.200,00 H MG -AGROLIM R$ 48.200
pn Associação dos Produtores Rurais do Assentamento R$ 51.000,00
Reserva
TOTAL R$ 609.200,00
Art. 2º -Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares às
dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o limite de
R$ 771.500,00 (Setecentos e setenta e um mil e quinhentos reais), podendo para tanto,
utilizar como fonte, os seguintes recursos:
I— O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
43,3 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
RR o e O a
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro -CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Il — O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo
LEANDRO DE Assinado de forma
digital por LEANDRO DE
SOUZA SOUZA
CARVALHO:0810 CARVALHO:08104746626 Badis Dos 0408
4746626 1:00:31 -0300'
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HI — Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º - Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso, através de Decreto Municipal.
Art. 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de
dezembro 2024 (LOA) e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 (LDO) e entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 08 de abril de 2025.
LEANDRO DE SOUZA “ssinado de forma digital por LEANDRO DE SOUZA
CARVALHO:0810474 carvaLHO08104746626
6626 Dados: 2025.04.08 11:00:47
-03'00'
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
Prefeito Municipal
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 -Centro - CEP 38.295-000
Contatos: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Página 3 de 3

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